Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2020.

​LEI Nº 1029/2020, DE 31 DE JANEIRO DE 2020. (Altera a Lei nº. 962/2018)

LEI Nº 1029/2020, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.

Autoria: Executivo Municipal.

Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 962/2018 de 29 de maio de 2018, e dá outras providências”.

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso III da Lei nº 962/2018 de 29 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º.................................................................................................................................................................................................................................................................

III – 6,90% (seis inteiros e noventa centésimos) a ser concedido a partir do mês de fevereiro de 2020”;

Art. 2º. - Revogando-se as demais disposições em contrário.

aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá – MT,

em 31 de janeiro de 2020.

João Braga Neto

Prefeito Municipal