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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 005 DE 03 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, cedidos das esferas Estadual e Municipal para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora VERONI MARIA PANSERA – ATO NORMATIVO Nº 6.568/2015 - DIRETORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, para atuar como fiscal, no âmbito da Administração Pública, no CONTRATO Nº 005/2020, referente à contratação da empresa DE RESENDE & FARIA LTDA,devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.541.758/0001-77, com sede na Avenida Hermínio Ometto, nº 101, Bairro ZC1-001, CEP: 78.525-000 cidade de Matupá/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto, “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO ESPECIALIZADO NA ÁREA DE PEDIATRIA EM ATENDIMENTO AO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, LOCALIZADO NA TRAVESSA BARTOLOMEU DIAS, N° 269, BAIRRO ALVORADA, EM PEIXOTO DE AZEVEDO-MT”.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo – MT, em 03 de janeiro de 2020.
MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.