Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2020.

PORTARIA N° 008/2020

PORTARIA N° 008/2020

DATA: 03 DE FEVEREIRO DE 2020

SÚMULA: “AUTORIZA A CESSÃO DA SERVIDORA SRA. SANDRA CLEMENTINO DE AMARÕES FERREIRA DA SILVA, PARA EXERCER ATIVIDADE JUNTO A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o teor contido no art. 98, da Lei Complementar 061/2013 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, que permite a cessão do servidor para o exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, para cargo de Servidor Efetivo, em comissão ou função de confiança, com ônus para o cedente;

CONSIDERANDO a autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1° - Fica cedido a Servidora Pública Municipal Sra. SANDRA CLEMENTINO DE AMARÕES FERREIRA DA SILVA, para exercer cargo de Servidor Efetivo junto à Policia Civil do Estado de Mato Grosso, forte no art. 98, I, da Lei Complementar n° 061/2013, a partir de 03 de Fevereiro de 2020.

Art. 2° - O ônus pela remuneração do servidor ora cedido, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã.

Art. 3° - O Poder Executivo Municipal poderá, por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta ao seu quadro funcional.

Art. 4° - A cessão será pelo prazo de até 31 de Dezembro de 2020, que poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município, nos termos do artigo acima, conforme Lei Municipal 862/2019.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2020.

VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

MAURO ODINEI SOLIANI

Secretário Municipal de Administração

Decreto. n° 001/2013