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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio De repasse financeiro a associação que especifica”.
O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa do Senhor Fabio Mauri Garbugio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE CONVÊNIO com o APPRAT (Associação de Pequenos Produtores Rurais de alto Taquari) - pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.343.374/0001-99, com sede no município de Alto Taquari, a Rua Jose Rodrigues, 667, Centro deste Município.
Artigo 2º-Através dos Convênios autorizados pelo art. 1º desta Lei fica o Município autorizado a repassar aporte financeiro no valor de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) anual cujo pagamento será feito em parcelas mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), todo dia 10 (dez) de cada mês.
§ Único – Os recursos referente a este convênio, somente poderão ser utilizados, para Pagamento de despesas já mencionados no convênio, a este título, sem prejuízo de demais sanções nas esferas civil e criminal, no caso de desvio de finalidade.
Artigo 3º - A prestação de contas do recurso recebido deverá ser apresentada ao poder executivo no último dia do mês subsequente à liberação de cada parcela, bem como deverá ser encaminhada uma cópia da prestação de contas ao Poder Legislativo.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei estão alocadas em dotação própria no orçamento do município de Alto Taquari, secretaria municipal de agricultura e meio ambiente na seguinte dotação orçamentária:
Subvenções Sociais
2207 3350430000 - Manter o programa municipal do desenvolvimento da cadeia produtiva rural
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Alto Taquari (MT), 05 de fevereiro de 2020.
FABIO MAURI GARBUGIO
Prefeito Municipal