Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2015.

RESOLUÇÃO Nº. 005/2015

RESOLUÇÃO Nº. 005/2015

CMDCA DE APIACÁS/MT MODIFICA O EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apiacás – CMDCA, no uso de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei 0916/2015:

RESOLVE:

Art. 1° Suprir do Edital doProcesso de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar de Apiacás para o quadriênio de 2016/2019, os itens:

II – DOS REQUESITOS E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

:

3- São requisitos para os registros dos candidatos ao Cargo do Conselho

Tutelar:

3.1 - Reconhecida Idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Comum Estadual e Federal da Comarca ou Região pelas quais o Município esteja compreendido;

3.2 - Idade superior a 21(vinte e um) anos;

3.3 - Residir no município de Apiacás há pelo menos 02 (dois) anos;

3.4 – Ter Nível Superior Completo (ou médio) ao tempo da inscrição;

3.5 - Ser eleitor do Município e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos;

3.6 - Comprovar ter desenvolvido atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 2 (dois) anos.

3.7 - Não exercer atividades político-partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;

3.8 - Não exercer cargo ou mandato público eletivo;

3.9 - Não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da CF, quando houver compatibilidade de horários.

§ 1º. Os requisitos previstos nos subitens 3.7, 3.8,3.9, deste artigo serão comprovados mediante declaração assinada pelo próprio candidato, no momento da inscrição.

§ 2º. Verificado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serão cancelados.

IV - Das Eleições

5.2-Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores, por um período de 05/09 á 27/09/2015, a partir da data de publicação da relação das candidaturas definitivas.

5.3-A votação obedecera ao seguinte procedimento: Serão utilizadas urnas eletrônicas, na hipótese de não ser possível à utilização de urna eletrônica a votação dar-se-á através de cédula com nome de todos os candidatos.

V – DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA PSICOLÓGICA E ESCRITA

6. A data da prova psicológica dar-se á no dia 09/08/15, das 08h00min h ás 11h00min ,e das 13 h ás 17 h na sala ao lado do CREAS.

6.1 O Edital dos aprovados no exame psicológico será publicado no dia 13/08/15.

6.2 A data de realização da prova escrita dar – se – á no dia 16/08/15, das 07h30min h às 11h30min h, local na sala de cursos ao lado do CREAS.

6.3 O prazo para recurso da prova escrita compreenderá os dias 18/08/15 á 21/08/15.

6.4 O Edital da lista dos aprovados na prova escrita será publicado no dia 24/08/15.

6.4 O Edital dos eleitos será publicado no dia 05/10/15.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás, 12 de Agosto de 2015.

Ana Rita Antunes Cardoso

Presidente CMDCA Apiacás/MT.