Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2020.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS- MT EDITAL Nº 002/2020

O PREFEITO MUNICIPAL RAFAEL MACHADO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 1544/2012, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado EMERGENCIAL para seleção, contratação de profissionais, em regime de designação temporária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O Processo Seletivo Simplificado EMERGENCIAL, destina-se a seleção de candidatos para contratação em regime de designação temporária (regime jurídico administrativo) para atender às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde nas unidades pertencentes na sede do município e distrito Marechal Rondon. 1.2 Caberá à Comissão do Processo Seletivo, instituída pela Secretaria Municipal de Saúde, a coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital. 1.3 A Comissão do Processo Seletivo é autônoma, cabendo toda e qualquer decisão. 1.4 A Secretaria Municipal de Saúde dará ampla divulgação às etapas através de publicações em diario oficial dos Municípios de Mato Grosso – AMM e na página oficial da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, divulgadas nos sites: www.camponovodoparecis.mt.gov.br 2. DAS ETAPAS 2.1 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas: 1ª ETAPA – INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: serão realizadas presencialmente e de forma gratuita na Secretaria Municipal de Saúde e terão caráter classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo (Anexo I) e títulos informados para pontuação e classificação (Anexo II), dispostos neste Edital. O candidato deverá apresentar a documentação comprobatória exigida como requisito (Anexo I), bem como aquela declarada para fins de pontuação e classificação descritos no Anexo II, para comprovação das informações prestadas. A não comprovação de qualquer um dos requisitos e/ou experiência profissional e/ou qualificação profissional implicará em ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO do Processo Seletivo. Os candidatos considerados aptos na nesta etapa, posteriormente, poderão ser convocados para 2ª ETAPA, observada rigorosamente ordem de classificação dos candidatos aptos na presente etapa.

2ª ETAPA – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: Convocação dos candidatos aptos na 1ª ETAPA, observadas necessidades avaliadas pela Secretaria, para formalização do Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Temporário de acordo com a excepcionalidade e necessidade da Administração. Esta etapa é de caráter ELIMINATÓRIO. Na hipótese de não comparecimento na data da convocação, a qual será publicada em veículo oficial de comunicação, bem como a não apresentação da documentação prevista no item 7.2 para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO. 3. DAS VAGAS 3.1 O presente Edital é destinado a seleção de candidatos para contratação em regime de designação temporária para os cargos descritos no ANEXO I do presente edital, que serão preenchidos de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 3.2 As vagas serão preenchidas em observância aos candidatos que, além de classificados na 1ª ETAPA, 3.3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.3.1 Os contratos respeitarão a proporção de 20x1 para contratação de pessoa com deficiência, para cada cargo, na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 3.3.2 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original junto a Perícia Médica do Trabalho do Município de Campo Novo do Parecis, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.3.3 O laudo médico mencionado no item 3.2, deverá ter a emissão nos últimos 12 (doze) meses.

3.3.4 A inobservância do disposto nos itens 3.2 e 3.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a pessoas com deficiência, ficando reservada a classificação geral de candidatos.

4.1 O candidato contratado na condição de pessoa com deficiência perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo. 4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1 São requisitos para a inscrição: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado; b) ter, na data de inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) estar quite com a Justiça Eleitoral; d) estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal; e) não estar em débito junto à Fazenda Pública Municipal; f) possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo; g) não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo décimo, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional e demais vedações legais. h) não ter contrato temporário rescindido pelo Município de Campo Novo do Parecis por falta disciplinar ou insuficiência de desempenho profissional nos últimos 2 (dois) anos; i) estar quite no serviço militar, no caso do sexo masculino; j) possuir boa conduta (inciso V do § 4º do art. 3 da 2.419/2011); I) possuir disponibilidade de atuação conforme carga horária semanal estabelecida ao cargo para o qual se inscreve; m) possuir disponibilidade para participar de cursos e formações de interesse da Gestão; n) enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de pessoas com deficiência. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado EMERGENCIAL serão realizadas de forma presencial e gratuita na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Paraná n° 810, a partir das 07h, do dia 10/02/2020, até às 17h, do dia 21/02/2020, observando o fuso horário de mato Grosso/MT. 5.2 O ato de inscrição é único. 5.3 Após o preenchimento do formulário de inscrição, ao confirmar os dados, a Secretaria Municipal de Saúde dará a ficha de inscrição, que deverá ser impressa, para fins de apresentação OBRIGATÓRIA da Comprovação de títulos. A não apresentação do formulário implicará na ELIMINAÇÃO do candidato. 5.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 5.1, e ainda inscrições condicionais, via fax, correspondências ou e-mail. 5.5 O candidato que no momento de inscrição informar data de nascimento e/ou CPF diferente da que está em seu documento será ELIMINADO do processo seletivo. 5.6 A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição. 5.7 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nesta etapa. 6. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 6.1 Nesta etapa deverão ser comprovadas as informações declaradas no ato da inscrição, conforme requisitos mínimos exigidos no Anexo I e declarados em inscrição para pontuação e classificação, conforme Anexo II. A convocação será feita através de Edital próprio, publicado no Diário dos Municípios de Mato Grosso AMM e página oficial da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, obedecendo aos critérios de ordem de classificação por cargo. 6.2 Para comprovação da QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL POR TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, o candidato poderá apresentar: 6.2.1 Até 05 (cinco) títulos para fins de comprovação da qualificação profissional, sendo até 03 (três) títulos das alíneas A, B e C, obedecendo o limite por alínea. Para as qualificações das alíneas D, E e F, serão aceitos até 02 (dois) títulos, obedecendo o limite por alínea. 6.2.2 Documentos comprobatórios para fins de comprovação de experiência profissional. 6.3 Para comprovação dos cursos, presencial ou a distância, relacionados no Anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado ou declaração, emitido por instituição pública ou privada, regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou Federal, contendo a carga horária, conteúdo, identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização e emissão do respectivo curso ou certificado ou declaração, e menção do ato normativo (Portaria, Decreto ou Resolução) de regularização da Instituição, quando privada. Em caso de certificado digital, deverá conter a chave digital de validação. 6.4 Em caso de cursos realizados no exterior, contidos nas alíneas A, B e C do Anexo II, será exigida a revalidação dos documentos pelo órgão competente, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96. 6.5 A documentação comprobatória que trata o item 7.4, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Ensino. 6.6 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar: Res. N° 12/83; ou Res. N° 03/99; ou Res. N° 01/01; ou Res. N° 01/07. 6.7 Para validação dos títulos de qualificação profissional, serão observadas as regras elencadas no Anexo II do presente Edital. 6.8 Para a avaliação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: 6.8.1 Para exercício de atividade em empresa/instituição privada, deverá ser apresentado: Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada no cargo e área de atuação, se for o caso, a que pleiteia, juntamente com a declaração do empregador com o período (início e fim), constando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego. 6.8.2 Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Declaração/certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de Recursos Humanos da instituição, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da declaração), bem como o cargo exercido e a área de atuação, se for o caso. Sob hipótese alguma serão aceitas declarações ou certidões de tempo de serviço expedidas por postos de saúde, coordenações de unidades hospitalares ou qualquer outro não especificado neste item. 6.8.2.1 Na hipótese de não especificação da função exercida no cargo pleiteado, na forma do Anexo I, nos documentos emitidos em atenção ao item 6.8.2, far-se-á obrigatória apresentação de declaração com a especificação da área de atuação, emitida pelo setor responsável pela contratação. 6.9 NÃO será computada como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, residência médica, voluntariado ou como Sócio Proprietário. 6.10 Somente serão validadas as comprovações de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL que especificarem dia/mês/ano de entrada e de saída do serviço, 6.11 Para fins de comprovação de experiência profissional, somente será considerado o tempo de exercício profissional no cargo pleiteado. 6.12 Aos cargos que exijam experiência mínima como requisito de ingresso, conforme descrito no Anexo I, HAVERÁ eliminação em caso de não comprovação. 6.13 A apresentação inadequada dos documentos descritos no item 4.1 ou o não comparecimento na 2ª ETAPA implicará na imediata ELIMINAÇÃO do candidato. 7. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIO a observância dos itens 4.1, 6 a 6.14, 7.2 e apresentação de cópias simples legíveis (ou original quando for o caso) da documentação constante no Anexo III, mediante apresentação do documento original sem rasuras. 7.2 Para formalização do Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Temporário, através do regime jurídico administrativo, vinculado ao regime geral de previdência, conforme disposições da lei nº 1544/2012, junto à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, será exigida a apresentação do documento original, acompanhado de cópia simples e legível dos documentos abaixo relacionados: a) Comprovante de escolaridade exigido como requisito do cargo; b) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública Municipal; c) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que esteja dentro do prazo de validade; d) CPF e Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal; e) Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; f) Certificado de reservista (candidatos sexo masculino); g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; h) Certidão de regularidade junto ao Conselho de Classe e Carteira do Conselho de Classe; i) PIS/PASEP; j) Comprovante de residência; k) Certidão de nascimento ou casamento; l) Certidão de nascimento de dependentes (se possuir); m) Exames médicos; n) Atestado Admissional, declarando a aptidão do candidato ao desempenho das funções profissionais inerentes ao cargo); 7.3 Na hipótese de não comparecimento na data da convocação, bem como a não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO. 7.4 Atendendo às disposições legais, na data da convocação para assinatura de contrato, os candidatos deverão estar em gozo de boa saúde física e mental, devidamente comprovada por meio de Laudo da Perícia Médica Municipal declarando o candidato apto ao exercício profissional. 7.4.1 O candidato deverá comparecer na Perícia Médica Municipal, munido com exames de Hemograma Completo (com plaquetas), EAS e Glicemia de jejum, onde será emitido parecer acerca da condição de saúde do candidato. O candidato somente poderá assumir a vaga de trabalho, se considerado apto pela Perícia Médica Municipal. 7.5 Os exames e laudos originais, mencionados no item 7.3.1, deverão ter a emissão de no máximo 06 (seis) meses até a data da perícia. 7.6 Todos os exames e laudos médicos são de responsabilidade e custeio do candidato. 7.7 O candidato considerado INAPTO pela Perícia Médica, não terá o contrato efetivado e será ELIMINADO do processo. 7.8 Quando da publicação da chamada para formalização do contrato, o candidato deverá apresentar juntamente a documentação, os exames referidos no item 7.3.1, com laudo de aptidão de exercício emitido pela perícia médica municipal. 7.9 As contratações temporárias serão formalizadas em conformidade com a Lei nº 1544/2012. 7.10 A partir da data da Comunicação Interna (CI) de encaminhamento, o candidato deverá se apresentar à Secretaria Municipal de Saúde até o próximo dia útil após a formalização do contrato, sob pena de rescisão contratual e perda da vaga pleiteada. 7.11 A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 Nos casos de empate na classificação da 1ª ETAPA, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: a) Maior qualificação profissional apresentada; b) Maior tempo de experiência profissional; c) Maior idade, considerando-se hora, dia, mês e ano de nascimento; 9. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 9.1 A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço ocorrerá até a contratação dos profissionais aprovados no processo seletivo simplificado nº 003/2019 e/ou concurso público nº 002/2019 10. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 10.1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento, aceitação das instruções e normas contidas neste edital, por isso, nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 10.2 É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 10.3 Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da Administração para as demais fases do presente processo seletivo. 10.4 Em acordo à Emenda Constitucional Estadual 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheiro ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã), tio (a), bisavô, sobrinho (a),

bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge..

10.5 Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses..

10.6 Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, exames exigidos para fins de perícia médica, bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato. 10.7 As convocações para as fases do processo seletivo poderão ocorrer a qualquer tempo durante a validade do processo seletivo, obedecidas as regras do presente edital. 10.8 A classificação neste processo seletivo simplificado EMERGENCIAL não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme a necessidade da administração, durante o prazo de validade do presente Edital. 10.9 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Campo Novo do Parecis o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado. 10.10 Todas as convocações serão realizadas somente por meio de publicações divulgadas nos sites da Associação Matogrossense dos Municipios AMM e www.camponovodoparecis.mt.gov.br. 10.11 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de chamada, nos endereços indicados no item 10.10 deste edital.

10.12Este Processo Seletivo emergencial, terá validade de 12 (doze) meses.

10.13 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde.

Campo Novo do Parecis - MT, 04 de fevereiro de 2020

RAFAEL MACHADO NOELY NEGRÃO DE OLIVEIRA RODRIGUES

Prefeito Municipal Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo

Campo Novo do Parecis – MT Matricula n°. 3601