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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
PORTARIA Nº027/SAD/2020 DE 06 FEVEREIRO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT,
no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que cabe à a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais de CONTRATO são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular - TATIANE DO NASCIMENTO, Fiscal Substituto – IVANETE DE FATIMA CARVALHO CUNHA, Fiscal do Contrato 006/2020, que tem como objeto, CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, CONSULTORIA E SUPORTE CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA, PLANEJAMENTO, GESTÃO PÚBLICA, ELABORAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS, DEFESA E RECURSOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, ASSESSORIA CONTÁBIL PARA O SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, APOIO TÉCNICO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI, ELABORAÇÃO DA LDO, LOA E PPA, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, ASSESSORIA CONTÁBIL NA ORGANIZAÇÃO DE DADOS PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS (SIOPS, SIOPE, SINCONFI E OUTROS), QUANDO SOLICITADO PARA REORGANIZAÇÃO DE ESTRUTURAS, LEIS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO XINGU - MT.
, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n° 001/2020.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato. III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 06 DE FEVEREIRO 2020.
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MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL