Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2015.

EDITAL 02/2015 DE RETIFICAÇÃO DE ESC.UNIF. CONS. TUTELAR

EDITAL N° 02/2015, Retifica em seu inteiro teor o Edital n° 01/2015 do Processo de Escolha Unificada dos membros Conselho Tutelar de Tesouro-MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TESOURO/MT – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida nos termos da Lei Federal 8.069/90 c/c com o que se aplicar com a Lei nº 137/96, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 137/96 de 02/08/1996 e Resolução nº 001/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 O Conselho Tutelar é composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para membros titulares e todos os demais candidatos classificados ficarão como suplentes, obedecendo a ordem de classificação.

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação no Site Oficial do Município”, e/ou no mural da Prefeitura e Secretaria Municipal de Assistência Social de Tesouro/MT, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar;

3. DOS REQUISITOS

3.1 Requisitos previstos nos termos da Lei Federal 8.069/90 c/c com o que se aplicar com a Lei nº 137/96: Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:

I – reconhecida idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo CMDCA;

II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III – residir no município há mais de 02 (dois) anos;

IV – ensino médio completo;

V - possuir Carteira B;

VI – não ter sofrido penalidades de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;

VII – estar em gozo dos direitos políticos;

VIII – não exercer mandato político;

IX – não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País;

X – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;

XI – estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.

§ 1º - Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a aprovação em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 2º - A realização da prova mencionada no parágrafo anterior, bem como os respectivos critérios de aprovação, ficarão a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que regulamentará através de resolução.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime e dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais e seus respectivos plantões.

4.2. O valor do vencimento será de R$: 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) conforme ajuste anual pelo Governo Federal, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no Art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1 A Comissão Especial do Processo de Escolha é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.2 É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

6.3 A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

6.4 A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

6.5 Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a Relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

6.7 A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.

6.8 A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.9 A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

6.11 O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.12 A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico (prova escrita), homologação e aprovação das candidaturas;

IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

V - Quinta Etapa: Capacitação (De acordo com o cronograma da Escola de Conselhos)

VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse.

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1 A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento que será disponibilizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2 A inscrição será efetuada pessoalmente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com sede na Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Rua Mato Grosso, nº 452, Bairro: Centro, Tesouro/MT. No período de 11 (onze) a 21 de agosto de 2015. Das 13:30 às 17:00 horas.

9.3 Os Documentos que deverão ser apresentados no ato da inscrição:

9.3.1 Cópia do documento de conclusão de curso equivalente ao ensino médio.

9.3.2 Fotocópia de: Documento de identidade, CPF, Título de Eleitor do município, comprovante de votação da eleição de 2014, CNH tipo B, Comprovante de residência.

9.3.3 Uma (uma) fotografia 3x4 recente.

9.3.4 Atestado declaratório de disponibilidade para dedicação exclusiva;

9.3.5 Atestado médico das aptidões física e mental.

9.3.6 Atestado comprobatório de experiência profissional ou voluntária em trabalho reto na área da criança e do adolescente. (Opcional, será utilizado para critério de desempate)

9.3.7 Certidão negativa criminal.

9.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1 A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2 A análise dos documentos será realizada no prazo de 04 (quatro) dias após o encerramento das inscrições.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 03 (três) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

11.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. DE OÇÕES76

11.3 O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

11.4 Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

11.5 No dia 04 de setembro de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.

11.6 O candidato não habilitado terá o prazo de 02 (dois) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial.

12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

12.1 O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 13 de setembro de 2015, das 08:00 às 11:00 horas, na Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus, localizada na Cohab Diamante Azul, Tesouro – MT.

12.2 Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 48 horas para a Comissão Especial.

13. DA QUARTA ETAPA - ELEIÇÃO

13.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

13.2 A Eleição realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, horário: das 08h às 17h, e o local será divulgado posteriormente por meio do “Site www.pmtesouro.com.br de Tesouro”, Mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

13.3 O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração na sede da Secretaria de Assistência Social.

14. DAS VEDAÇÕES DOS CANDIDATOS

14.1 Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

15. DA PROCLAMAÇÃO E NOMEAÇÃO

15.1 Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente, comprovado, na documentação apresentada na oportunidade do pedido de registro de pré-candidatura; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comissão Especial divulgará no “Site de Tesouro”, e/ou no mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência Social, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

17. DOS RECURSOS

17.1 Realizado o Processo de Escolha, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

17.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Presidente da Comissão Especial.

17.3 O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

17.4.Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

17.5 A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial é irrecorrível na esfera administrativa.

17.6 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

18. DA QUINTA ETAPA – CAPACITAÇÃO

18.1 Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.

18.2 As diretrizes e parâmetros para a capacitação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha.

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19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 137/96 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha dos conselheiros tutelares.

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha.

Cronograma Referente ao Edital 001/2015 do CMDCA

EVENTOS BÁSICOS DATAS

Nº ORDEM

PROVIDÊNCIAS

PRAZOS

01

Publicação do Edital de Convocação

11/08/2015.

02

Registro de Candidatura (Inscrição)

11/08/05 a 21/08/2015

03

Análise de pedidos de registro de candidatura

24/08/15 a 25/08/15

04

Publicação a relação de candidatos inscritos

26/08/15

05

Recurso à Impugnação de candidatura

27/08/15 a 28/08/15

06

Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa.

31/08/15

07

Apresentação de defesa pelo candidato impugnado

01/09/15 a 02/09/15

08

Análise e decisão dos pedidos de impugnação

03/09/15

09

Prova eliminatória

13/09/2015 (Domingo)

10

Interposição de recurso

48 horas após a realização da prova escrita. 14 e 15/09/2015 das 13:00 às 17:00

11

Resposta da interposição

16/09/2015

12

Publicação dos candidatos habilitados

16/09/2015

13

Reunião para firmar compromisso da Eleição

17/09/2015

14

Divulgação dos locais da Eleição

19/09/2015

15

Eleição

1º Domingo de outubro:

04 de outubro de 2015.

16

Divulgação do resultado da Eleição

Imediatamente após a apuração

17

Posse dos conselheiros

10 de janeiro de 2016