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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Maio de 2024, de número 4.478, está disponível.
DECRETO N° 023/2020
SÚMULA: “Concede Indenização ao servidor que menciona e da outras providencias”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, no uso de suas atribuições legais, amparado pelos Art. 63 e 64, da Lei Complementar Municipal 023/2009, e
CONSIDERANDO o parecer jurídico do Sr. ALDO LOUREIRO DA SILVA, Assessor Jurídico do Município de Itanhangá – MT;
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida Indenização salarial ao servidor GIOVANE PORSCH, matricula 1192, efetivo no cargo de Guarda de Patrimônio 40H, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2° A referida Indenização se dá em virtude da Progressão por Merecimento e Escolaridade não concedida ao servidor na data de sua elevação, em 01/08/2019.
Art. 3° Fica estabelecido o valor total de R$ 2.005,08 (dois mil e cinco reais e oito centavos), a ser pago em parcela única na folha de pagamento do mês de janeiro de 2020, descriminado pela tabela abaixo.
DIFERENÇA DE VALOR PARA PAGAMENTO RETROATIVO | |||
Matricula | Nome do Servidor | ||
1192 | GIOVANE PORSCH | ||
Admissão: 01/08/2016 | |||
Elevação do Período de: 01/08/2016 até 31/07/2019 | |||
Elevação da Classe "A" para Classe "B" (Merecimento) | |||
Elevação de Nível "I" NIVEL "II" (Escolaridade) | |||
Período | Remuneração sem Elevação | 1º Elevação de Merecimento 4% | Elevação Escolaridade 14,29% |
08/2019 | R$ 1.582,99 | R$ 63,32 | R$ 235,26 |
09/2019 | R$ 1.739,99 | R$ 69,60 | R$ 258,59 |
10/2019 | R$ 1.626,21 | R$ 65,05 | R$ 241,68 |
11/2019 | R$ 1.623,18 | R$ 64,93 | R$ 241,23 |
12/2019 | R$ 2.394,97 | R$ 95,80 | R$ 355,93 |
13º salário | R$ 1.663,14 | R$ 66,53 | R$ 247,17 |
R$ 425,22 | R$ 1.579,86 | ||
VALOR DA DIFERENÇA | R$ 2.005,08 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2020.
Art. 5º revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 27 de janeiro de 2020.
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PREFEITO MUNICIPAL
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Emerson Sabatine
Secretário de Finanças