Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Fevereiro de 2020.

PORTARIA Nº004/2020

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sra. Maria Ester de Souza Prado

O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando art. 3º, incisos I, II, III da Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c Art. 87-A, incisos I, II e III e § único da Lei Municipal nº 1.777/2008 que alterou a Lei Municipal n.º 1.554 de 04 de julho de 2005, que rege a previdência municipal, lei complementar nº 052/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Vencimento e Carreira dos servidores municipais e Lei municipal nº 2.362/2019 de 25/03/2019 que dispõe sobre Revisão Geral dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT da outras providencias;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Maria Ester de Souza Prado, brasileira, portadora do RG n.º 693.790 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 345.181.931-72, servidora efetiva no cargo de Agente de Administração, Nível, “15”, Classe “E”, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipalde Educação e Cultura, devidamente matriculado sob n.º 00097, contando com 33 (trinta e três) anos, 26 (vinte e seis) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2019.04.00054P, a partir da data de 02/01/2020, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos legais a data de 02 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Barra do Bugres/MT, 21 de janeiro de 2020.

José Epifânio Braga

Diretor Executivo do BARRA-PREVI

Homologo:

Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho

Prefeito Municipal