Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Fevereiro de 2020.

​4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2017

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2017

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 085/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI - MT E A EMPRESA P E C GIRALDELI ASSESSORIA - EPP.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, 470, bairro Planalto, Alto Paraguai - MT, neste ato, representada pela PREFEITA MUNICIPAL, a Excelentíssima Senhora DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, brasileira, Casada, Dentista, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 08176490-4 e inscrita no CPF sob o n° 804.435.751-34, doravante denominada CONTRATANTE, e a PEC GIRALDELI ASSESSORIA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 26.737.835/0001-12, com endereço a Rua São Francisco, n.807, Centro ,na cidade de São José do Rio Claro– MT, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, PRAZO

1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual, pelo período de 180(cento e oitenta) dias do contrato n°.085/2017, em conformidade com o oficio e parecer técnico apresentado pelo Engenheiro Civil/ fiscal de obras – Jonas Botan.

1.3. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta dias) dias.

1.4. Em conformidade com o disposto no art. 57 § 2º da Lei n° 8.666/93, o prazo do presente Termo Aditivo tem início em 17/01/2020 e seu término em 17/07/2020.

CLAUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente termo aditivo decorre da autorização da Senhora Prefeita Municipal ao CONTRATO Nº 085/2017, nos termos e condições do Processo Licitatório Pregão Presencial n°.025/2017, submetendo-se as partes ás disposições de acordo com o art. 57, inciso II, lei 8.666/93, e demais clausulas e condições aqui estabelecidas.

2.2. Encontra-se amparo legal na Lei n°. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS MOTIVOS PARA ADITAMENTO

3.1. A Administração Municipal promove a renovação do Contrato em epígrafe, justificando-se em virtude do Decreto Federal n. 9.310, da Regularização Fundiária Urbana, ampliando a necessidade de informações técnicas para os serviços a serem executados e também decorrente ao aumento da meta, ou seja, acréscimo de áreas a serem levantadas para regularização dos distritos Capão Verde e Tira Sentido, conforme solicitação no oficio em anexo.

CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

4.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Paraguai - MT, 17 de janeiro de 2020.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

PEC GERALDELI ASSESSORIA – EPP

CNPJ: 26.737.835/0001-12

PREFEITA MUNICIPAL

WANDERSON JOSE DE SOUZA

FISCAL DE CONTRATO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome e CPF:

Nome e CPF: