Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Fevereiro de 2020.

​Decreto Nº 171/2019 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40,64 ( Quarenta reais e sessenta e quatro centavos ).

EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal - 0648/2019 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para abertura de crédito adicional suplementar em mais 10% (dez por cento), das despesas fixadas para o orçamento municipal do corrente exercício.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40,64 ( Quarenta reais e sessenta e quatro centavos ), para atender as seguintes dotações:

01 _ PODER LEGISLATIVO

01.031.01 - Legislativa

01031.01.031- Ação Legislativa

01.031.01. 031.0010 – Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.031.01. 031.0010.1001 – Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal

4490510000 - 0100000000 - Obras e Instalações................................................................... R$ = 0,09

01 _ PODER LEGISLATIVO

01.031.01 - Legislativa

01031.01.031- Ação Legislativa

01.031.01. 031.0010 – Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.031.01. 031.0010.2002 – Manter as atividades da Secretaria

3390390000 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica.................................... R$ = 40,55

T O T A L R$ 40,64

Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

01 _ PODER LEGISLATIVO

01.031.01 - Legislativa

01031.01.031- Ação Legislativa

01.031.01. 031.0010 – Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.031.01. 031.0010.2001 – Manter o Gabinete da Presidência

3190110000 - 0100000000 - Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................ R$ = 0,08

01 _ PODER LEGISLATIVO

01.031.01 - Legislativa

01031.01.031- Ação Legislativa

01.031.01. 031.0010 – Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.031.01. 031.0010.2002 – Manter as atividades da Secretaria

3191130000 - 0100000000 - Obrigações Patronais....................................................................... R$ = 40,55

3190110000 - 0100000000 - Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................... R$ = 0,01

T O T A L R$ 40,64

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA

Estado de MATO GROSSO

Em 31 de Dezembro de 2019.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal