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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40,64 ( Quarenta reais e sessenta e quatro centavos ).
EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal - 0648/2019 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para abertura de crédito adicional suplementar em mais 10% (dez por cento), das despesas fixadas para o orçamento municipal do corrente exercício.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40,64 ( Quarenta reais e sessenta e quatro centavos ), para atender as seguintes dotações:
01 _ PODER LEGISLATIVO
01.031.01 - Legislativa
01031.01.031- Ação Legislativa
01.031.01. 031.0010 – Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.01. 031.0010.1001 – Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal
4490510000 - 0100000000 - Obras e Instalações................................................................... R$ = 0,09
01 _ PODER LEGISLATIVO
01.031.01 - Legislativa
01031.01.031- Ação Legislativa
01.031.01. 031.0010 – Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.01. 031.0010.2002 – Manter as atividades da Secretaria
3390390000 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica.................................... R$ = 40,55
T O T A L R$ 40,64
Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
01 _ PODER LEGISLATIVO
01.031.01 - Legislativa
01031.01.031- Ação Legislativa
01.031.01. 031.0010 – Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.01. 031.0010.2001 – Manter o Gabinete da Presidência
3190110000 - 0100000000 - Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................ R$ = 0,08
01 _ PODER LEGISLATIVO
01.031.01 - Legislativa
01031.01.031- Ação Legislativa
01.031.01. 031.0010 – Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.01. 031.0010.2002 – Manter as atividades da Secretaria
3191130000 - 0100000000 - Obrigações Patronais....................................................................... R$ = 40,55
3190110000 - 0100000000 - Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................... R$ = 0,01
T O T A L R$ 40,64
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA
Estado de MATO GROSSO
Em 31 de Dezembro de 2019.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal