Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2015.

LEI Nº 529, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art.1º Fica denominado o CENTRO DE EVENTOS – “JOELSON NICOLETTI”, que se localiza na Rua dos Girassóis, Quadra nº 22, Lote nº 03, neste Município.

Art. 2º No local conterá a placa com o nome do CENTRO DE EVENTOS – “JOELSON NOCOLETTI”, quando da inauguração, a ser confeccionada e instalada pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MT.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso em 12 de agosto de 2015.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal