Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2020.

TERMO DE RESCISÃO DO FORNECEDOR REGISTRADO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2019

O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº 410, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. MAURO ROSA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 2.019.647 SSP/GO e do CPF nº. 333.126.801-15, residente e domiciliado a Rua B, 75, bairro Tropical, na cidade de Água Boa MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, TOP TINTAS COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 32.465.581/0001-23, estabelecida Rua Ernesto Lorenzetti, nº 65, Barracão 2, Parque de Exposição – Concordia/SC, CEP. 89.711-334, neste ato representado por seu sócio administrador, Senhor Mario Carlos Fuster,Brasileiro, empresário, Carteira de Identidade nº. 1.559.350-9, CPF nº. 601.699.909/15, neste ato denominado de DISTRATADO, conforme Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DA ATA

1.1 – Fica Rescindido UNILATERALMENTE com o Fornecedor Registrado TOP TINTAS COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS LTDA constante da Ata de Registro de Preços nº 191/2019, firmada no dia 12 de agosto de 2019.

1.2 – O presente cancelamento se fundamenta no Art. 78 Inciso I e 79 I da Lei 8666/1993, e Cláusula 10.3, ITEM V, Subdivisão 10.5 do edital.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA.

2.1 – A CONTRATADA, foi notificada por entregar equipamentos diversos do objeto da ata, solicitados no dia 16 de agosto de 2019, desatendendo a Cláusula Sétima da Ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa – MT para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.

3.2 – Comunique-se a DISTRATADA na forma da Lei.

Água Boa – MT, 11 de Fevereiro de 2020.

Mauro Rosa da Silva

Prefeito Municipal