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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
CONTRATO N.º 009/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA.
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado, o Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Av. Goiás, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369-53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT CONTRATANTE, e do outro lado, ELISANDRA CURVO DE OLIVEIRA – CNPJ: 24.528.281/0001-18, com sede a Rua São Paulo, nº 127, bairro: Nova Várzea Grande – Várzea Grande – MT, 78.135-730.doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
01.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em formação pedagógica para professores do Ensino Fundamental e Educação Infantil, para que esta possa ministrar curso e capacitação de pessoal durante a semana pedagógica.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
02.1. O regime de execução a ser utilizado será o de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. Este contrato se fundamenta na dispensa de licitação nº 007/2020, e se consubstancia nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 alterado pela Lei nº 8.884/94 e suas alterações posteriores e nas convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1. O valor total da prestação de serviços, objeto do presente contrato é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
04.2. A Administração se obriga a fazer o pagamento em até 30 (trinta) dias após a e emissão da nota fiscal atestada pelo departamento competente.
04.3. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas e certidões negativas vigentes (Certidao negativa conjunta federal, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidões negativas de débitos estaduais, certidão de regularidade do FGTS e certidão negativa municipal).
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
05.1. O prazo de vigência do presente contrato iniciará com a assinatura do presente instrumento e com término em 02 de abril de 2020.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática | 12.122.5007.2036 | Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha | 336 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
7.1.1. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do serviço ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu serviço, nos limites permitidos por esta Lei;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais serão efetuadas por meio de advertência verbal ou escrita, multas, restrições do contrato, declaração de idoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar, de acordo com o capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas;
9.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, profissional responsável pela coordenação dos serviços e atendimentos ao município, com a disponibilização de telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico;
9.3. Os serviços devem ser executados somente após emissão de ordem de serviço para realização do evento:
9.4. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e ao próximo município;
9.5. Providenciar, de imediato, as alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais trabalhos, mediante comunicação da Prefeitura Municipal, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os horários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data das ocorrências acima, desde que não causadas pela própria CONTRATADA.
9.6. Responder, perante o município, por prejuízos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução da prestação de serviços de sua responsabilidade;
9.7. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do município, sem expressa autorização.
9.8. Fornecer todas as informações e especificações, necessárias à execução dos serviços.
9.9. Fornecer todo o material didático necessário ao treinamento.
9.10. O período da capacitação deverá ser de no mínimo 16 (dezesseis) horas
9.11. Emitir certificado aos participantes da capacitação.
CLÁUSULA DECIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto contratado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o serviço, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA; DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A execução deste contrato será fiscalizado pela Servidora Corina Maria Alves Carrijo, nomeada fiscal de contratos pela portaria nº 391/2019 de 23/08/2019, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato grosso – ANO XIV – nº 3.298.
11.2. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; comunicar eventuais falhas ou contratempos, cabendo à Contratada adotas as providências necessárias; garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados ao objeto desta dispensa; emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
11.3 - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do presente contrato ocorrerá nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo ser rescindido a qualquer tempo, bastando para isso que qualquer parte notifique a outra com antecedência de 10 (dez) dias, responsabilizando-se a CONTRATADA a pagar pela locação realizada até àquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O contratado não poderá transferir ou ceder em parte a objeto deste contrato.
13.2. Este contrato poderá ser aditado de comum acordo pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem como domicilio legal, o foro da Comarca de Primavera do Leste, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste contrato. Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E por estarem devidamente acordados, decidiram as partes contratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Santo Antônio do Leste/MT, 03 de fevereiro de 2019.
_______________________________
MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
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ELISANDRA CURVO DE OLIVEIRA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01)________________________________ 02)________________________________
NOME : NOME:
CPF: CPF: