Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Fevereiro de 2020.

​CONTRATO N.º 009/2020 - DISPENSA DE LICITAÇAO 007/2020

CONTRATO N.º 009/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA.

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado, o Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Av. Goiás, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369-53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT CONTRATANTE, e do outro lado, ELISANDRA CURVO DE OLIVEIRA – CNPJ: 24.528.281/0001-18, com sede a Rua São Paulo, nº 127, bairro: Nova Várzea Grande – Várzea Grande – MT, 78.135-730.doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

01.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em formação pedagógica para professores do Ensino Fundamental e Educação Infantil, para que esta possa ministrar curso e capacitação de pessoal durante a semana pedagógica.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO

02.1. O regime de execução a ser utilizado será o de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. Este contrato se fundamenta na dispensa de licitação nº 007/2020, e se consubstancia nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 alterado pela Lei nº 8.884/94 e suas alterações posteriores e nas convenções estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

04.1. O valor total da prestação de serviços, objeto do presente contrato é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

04.2. A Administração se obriga a fazer o pagamento em até 30 (trinta) dias após a e emissão da nota fiscal atestada pelo departamento competente.

04.3. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas e certidões negativas vigentes (Certidao negativa conjunta federal, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidões negativas de débitos estaduais, certidão de regularidade do FGTS e certidão negativa municipal).

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

05.1. O prazo de vigência do presente contrato iniciará com a assinatura do presente instrumento e com término em 02 de abril de 2020.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

06.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Funcional programática

12.122.5007.2036

Manutenção das Atividades da Secretaria

Ficha

336

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

7.1. O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:

7.1.1. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do serviço ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu serviço, nos limites permitidos por esta Lei;

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

8.1. As penalidades contratuais serão efetuadas por meio de advertência verbal ou escrita, multas, restrições do contrato, declaração de idoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar, de acordo com o capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas;

9.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, profissional responsável pela coordenação dos serviços e atendimentos ao município, com a disponibilização de telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico;

9.3. Os serviços devem ser executados somente após emissão de ordem de serviço para realização do evento:

9.4. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e ao próximo município;

9.5. Providenciar, de imediato, as alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais trabalhos, mediante comunicação da Prefeitura Municipal, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os horários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data das ocorrências acima, desde que não causadas pela própria CONTRATADA.

9.6. Responder, perante o município, por prejuízos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução da prestação de serviços de sua responsabilidade;

9.7. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do município, sem expressa autorização.

9.8. Fornecer todas as informações e especificações, necessárias à execução dos serviços.

9.9. Fornecer todo o material didático necessário ao treinamento.

9.10. O período da capacitação deverá ser de no mínimo 16 (dezesseis) horas

9.11. Emitir certificado aos participantes da capacitação.

CLÁUSULA DECIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1 Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:

a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto contratado dentro das especificações;

b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;

e) Acompanhar o serviço, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA; DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

11.1 – A execução deste contrato será fiscalizado pela Servidora Corina Maria Alves Carrijo, nomeada fiscal de contratos pela portaria nº 391/2019 de 23/08/2019, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato grosso – ANO XIV – nº 3.298.

11.2. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; comunicar eventuais falhas ou contratempos, cabendo à Contratada adotas as providências necessárias; garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados ao objeto desta dispensa; emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.

11.3 - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. A rescisão do presente contrato ocorrerá nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo ser rescindido a qualquer tempo, bastando para isso que qualquer parte notifique a outra com antecedência de 10 (dez) dias, responsabilizando-se a CONTRATADA a pagar pela locação realizada até àquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O contratado não poderá transferir ou ceder em parte a objeto deste contrato.

13.2. Este contrato poderá ser aditado de comum acordo pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. As partes elegem como domicilio legal, o foro da Comarca de Primavera do Leste, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste contrato. Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

E por estarem devidamente acordados, decidiram as partes contratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.

Santo Antônio do Leste/MT, 03 de fevereiro de 2019.

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MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

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ELISANDRA CURVO DE OLIVEIRA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

01)________________________________ 02)­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­________________________________

NOME : NOME:

CPF: CPF: