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EXTRATO DE TERMO DE CONVALIDAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 232/2019

Termo de Convalidação

JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, portador da cédula de identidade RG nº. 1195680-1SSP/PR e do CPF nº. 839.891.371-15, residente e domiciliado na Rua Ailton Senna n º562 S, Bairro Nova Vacaria, nesta cidade de Comodoro/MT no uso de suas atribuições legais,

Considerando, os termos do art. 37, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que a Administração Pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando, que o princípio da segurança jurídica também baliza os atos da Administração Pública, notadamente em suas relações contratuais;

Considerando, o que dispõe o art. 55, da Lei Nacional n. 9.784/99, aplicada subsidiariamente aos demais entes federados, no que couber, tocante ao instituto da convalidação de atos administrativos;

Considerando, o que reza o item 5.14.3, da Instrução Normativa n. 04/2014, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT, que dispõe que “em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanados poderão ser convalidados pela própria administração”;

Considerando, que o termo aditivo nº 232/2019 contrato de Prestação de Serviço nº: 048/2019, respectivamente, firmados entre o Município de Comodoro e as pessoas jurídicas, Buiu Auto Peças e Serviços Ltda -ME foi devidamente publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso na edição n. 3.368, em 03 de Dezembro de 2019, constatou-se, em verificação documental, no Departamento de Licitações e Contratos Municipal, no dia 07 de Janeiro de 2020, a ausência de assinaturas por parte do então Prefeito Municipal;

Considerando, os termos do Parecer Jurídico Orientativo n. 10/2020-PGM, elaborado pela Procuradoria do Município de Comodoro, encaminhado ao Gabinete do Poder Executivo em 23 de janeiro de 2020, cujos termos, após análise de ordem doutrinária e jurisprudencial, orientou este Gestor a proceder ao exame do vício “ausência de assinaturas” do então Prefeito aliado aos demais atos do Procedimento Administrativo;

Considerando, que a mesma orientação jurídica informou que a ausência de assinaturas em documentos, trata-se de vício de forma, e que a doutrina e jurisprudência consideram tais irregularidades vícios sanáveis, desde que os demais atos não denotem prejuízo a terceiros, tenham ocorrido de forma regular e revestidos de boa fé;

Considerando, que após verificações no Procedimento Administrativo que originou as relações contratuais não constatou-se nenhum prejuízo ao interesse público, a terceiros, bem como que a relação jurídica atingiu sua finalidade, traduzida na regular prestação dos serviços contratados;

Considerando, que os contratos tratam-se de prorrogação de prazo do Contrato nº. 048/2019, de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema hidráulico de veículos e maquinas da frota municipal, por mais 07 (sete) meses, vigorando de 02/12/2019 a 02/07/2020, sendo eles essenciais a Administração, tendo como principal objetivo o interesse da coletividade,

RESOLVE

Com fundamento em todas as circunstâncias acima delineadas, nos termos do item 5.14.3, da IN – SCI n. 04/2014 CONVALIDAR O VÍCIO SANÁVEL DE FORMA, consistente na ausência de assinaturas do então contratado, nos referidos termos aditivos descritos acima.

Para tanto, determino que o presente Termo de Convalidação, seja encaminhado aos autos dos Processos Administrativos referentes Termos Aditivos de Prestação de Serviços nºs: 232/2019, referente ao contrato 048/2019, assentados no Departamento de Licitação e Contratos Municipal, que por sua vez, o presente termo deverá ser publicado na integra, desta feita, figurando como represente da parte contratante – Município de Comodoro, o atual Prefeito Municipal Jeferson Ferreira Gomes.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de Fevereiro do ano de 2020.

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal