Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2015

PREGÃO PRESENCIAL nº 084/2015

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Administrativo n. 084/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 52/2015/ADMINISTRAÇÃO

PREGÃO: Nº. 084/2015/ADMINISTRAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES,

contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

Pelo presente instrumento, APREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Edson Miguel Piovesan, brasileiro, Prefeito Municipal e Empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 949618-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 139.332.219-00, residente e domiciliado na Rua Manaus, n. 677-N, Bairro Centro, na cidade de Juara-MT, RESOLVE registrar os preços da empresa, SERGIO JUCOSKI - ME, inscrita com o CNPJ sob o n. 00.197.560.0001.88, localizada à Avenida Ayrton Sena, n. 2411-S Setor de Chacaras, Cep: 78.575-000, no município de Juara/MT, representada pelo Sr. Sérgio Jucoski, portador do RG: 5.005.457-8 SSP/PR e CPF: 572.016.681-53, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o FORNECIMENTO DE BICOS INJETORES E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE TROCA DOS BICOS INJETORES EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL MUNICPAL DE JUARA “ELIDIA MASCHIETTO SANTILLO”, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Presencial n. 084/2015, valores, marcas,quantidades, proposta vencedora e demais condições e especificações do Edital e estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital de Pregão Presencial n. 084/2015 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda à proposta do Fornecedor Registrado.

3. DA VIGÊNCIA

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados à partir da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.3. As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.4. As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada ITEM registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a SECAD, através de Fiscal de Contratos devidamente designado no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica do município, nas questões legais.

4.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, e na Lei nº 8.666/93.

4.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento. Independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

4.2.3. Caso decorra licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo órgão aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgão participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para cada item da Ata.

4.2.4. Todo o órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo aos valores praticados, conforme artigo 3º do Decreto nº 3.931, de 2001.

5. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO.

5.1 Os itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedores, e os preços unitários que estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:

LOTE 01: BICOS INJETORES E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE TROCA DOS BICOS

ITEM

COD

ESPECIFICACAO

UND

QUANT.

V. UNT

V. TOTAL

MARCA

01

92217

BICO INJETOR SAMU DUCATO

UND

04

2.100,00

8.400,00

BOSH

02

92218

SERVICO MAO DE OBRA TROCA DE BICO INJETORES

UND

01

1.800,00

1.800,00

RETIPAR

5.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

5.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

5.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, fretes, treinamentos e etc.) sem ônus adicional para o perfeito cumprimento das obrigações de fornecimento e execução dos serviços de fornecimento registrados.

5.5. Os preços registrados e a indicação do respectivo Fornecedor detentor da Ata serão publicados na imprensa oficial.

6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1. A empresa licitante vencedora, assim declarada no ato de adjudicação e homologação deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços.

6.2.O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.

6.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicado a regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.

6.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a SECAD se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.

6.5. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.

6.5.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser solicitado pela contratada o reequilíbrio econômico-financeiro do pacto, mediante a comprovação dos fatos previstos no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666/93.

6.6. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da publicação da ata de Registro de Preço, por provocação dos Órgãos/ Entidades adesos, que deverão comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pela SECAD.

6.7. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

6.8. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECAD solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

6.9. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECAD poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

6.10. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

6.11. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

6.11.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;

6.11.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;

6.11.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto oriundo da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

6.11.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

6.11.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

6.12. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.

6.13. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

6.14. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.

6.15. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues, anteriormente ao cancelamento.

6.16. Caso a SECAD não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

6.17. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.

6.18. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Administração.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Cumprir o objeto da contratação, entregando os produtos especificados e adjudicado no Pregão, conforme disposições contidas neste Edital e, em conformidade com o prazo de entrega, recebimento e aceitação dos produtos:

7.1.1. Prazo de entrega/execução: A CONTRATADA terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da emissão da Ordem de Fornecimento para realizar a entrega dos produtos.

7.1.2. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme solicitação da Contratante, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Juara/MT, localizado à Avenida Rio Arinos, Lote 06, Quadra 02, S/N, no prazo de até 72 (setenta e duas) duas horas contados a partir da Emissão de Ordem de Fornecimento.

7.1.3. Os produtos recusados serão substituídos, em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação, sem ônus para o Órgão.

7.2. Todos os produtos deverão ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção, o prazo de validade deverá ser de no mínimo um ano a contar da entrega.

7.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

7.4. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoal, fornecimento de equipamentos necessários em regime de comodato e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela SECAD.

7.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.

7.6. Responder perante a Prefeitura de Juara/MT e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, mau acondicionamento dos produtos ou forma inadequada no seu transporte até a localidade.

7.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Prefeitura de Juara/MT.

7.8. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.

7.9. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da Prefeitura de Juara/MT.

7.10. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.11. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação dos itens, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.

7.12. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus toda ou parte da remessa devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação.

7.13. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada e no local indicado, no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir da assinatura da Ordem de Fornecimento.

7.14.Da garantia:

7.14.1.De acordo com a especificação do item.

7.15.Os prazos de garantia iniciar-se-ão a partir da data da emissão dos termos de recebimento definitivo dos materiais pela CONTRATANTE;

7.16.Caso seja detectado defeitos ou falhas sistemáticas em determinados materiais entregues pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pode exigir a substituição, total ou parcial, dos referidos materiais;

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

8.2. Encaminhar ao Fornecedor Registrado as solicitações dos produtos e/ou equipamentos com as necessidades a serem desenvolvidas;

8.3. Fornecer ao Fornecedor Registrado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências;

8.4. Efetuar o pagamento ao Fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

8.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

8.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

8.7. Comunicar à contratada, por escrito e tempestivamente, sobre imperfeições, qualquer alteração, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

8.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

8.9. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Edital, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

8.11. O Contrato será fiscalizado pela Sra.Flávia Cavichioli da Silva,fiscal de contratos legalmente designada, telefone: (66) 3556-9400/9401.

9. DA ORDEM DE FORNECIMENTO

9.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente similar, conforme disposto no artigo 62 de Lei nº 8.666/93, e obedecidas os requisitos pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto nº 3.931, de 2001.

9.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

9.1.2. O órgão gerenciador deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 3º, parágrafo 4º, inciso II, do Decreto nº 3.931, de 2001).

9.2. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Municipal, ou ainda perante as Fazendas Municipal e Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

9.3. Caso se trate de serviço de natureza continua, o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, com base no art. 57, II da Lei n. 8666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada à sessenta meses

10.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, para o exercício financeiro de 2015, conforme indicado abaixo e em dotação própria e de mesma natureza para os demais ÓRGÃOS/ENTIDADES adesos ao registro de preços.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado à Contratada mediante crédito(s) em conta(s) corrente(s), até o 30º (trigésimo) dia contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente ordem de fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento e devidamente atestada ordenador de despesa da pasta e por servidor designado como fiscal de contratos.

11.2. A nota fiscal deverá ser acompanhada da Certidão de Regularidade Fiscal; 11.3. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 18.1 fluirá a partir da respectiva data de regularização. 11.4. O faturamento deverá ser emitido para: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, Cep: 78.575-000, na cidade de Juara/MT. 11.5. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o número do Edital, Lote, número da Nota de Empenho e do Contrato, nome do banco, agência e conta-corrente e o nome da Unidade Destinatária.

11.6. Os valores dos produtos contratados não sofrerão reajuste contratual.

11.7. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a Contratada, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação da empresa a ser contratada, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna- IGP-DI, coluna 2, publicada pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrido entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.

11.8. O contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring; 11.9. O contratante efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil, para o banco discriminado na nota fiscal; 11.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças, serão de responsabilidade do contratado; 11.11. O pagamento efetuado ao contratado não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia; 11.12. Havendo acréscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados; 11.13. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.

11.14. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.

11.15. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a empresa a ser contratada, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.

11.16. No valor do contrato estarão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

11.17. Os valores poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, "d" e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

11.18. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.

11.19. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor;

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso for solidário na obrigação.

c) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças / Divisão de Cadastros.

12. DAS SANÇÕES

12. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Juara e será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

12.1. apresentar documentação falsa;

12.2. retardar a execução do objeto;

12.3. falhar na execução do contrato;

12.4. fraudar a execução do contrato;

12.5 comportar-se de modo inidôneo;

12.6. fizer declaração falsa;

12.7. cometer fraude fiscal.

12.8. Para os fins do item 12.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

12.9. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “4”, “5”, “6” e nas tabelas 2 a 3 abaixo, com as seguintes penalidades:

12.9.1. advertência;

12.9.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;

12.9.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

12.9.4. impedimento de licitar e contratar com o município e descredenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores do município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

12.10. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

12.11. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

12.12. Para os fins do item 12.2, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da Ordem de Serviço, por dia útil de atraso injustificado na conclusão do serviço, até o máximo de 30% (trinta por cento), o que poderá configurar, segundo o juízo da Administração, a inexecução parcial ou total do contrato.

12.13. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

12.14. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA (R$)

1

300,00

2

500,00

3

700,00

4

900,00

5

2.000,00

6

5.000,00

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

07

Retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

08

Deixar de Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

09

Deixar de Cumprir horários e prazos estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Deixar de Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Deixar de Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Deixar de Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1.993.

13.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

13.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

13.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

13.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

13.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

13.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

13.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

13.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

13.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;

f) Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

14.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

14.3. Em quaisquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro de preços do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

15. DOFORO

15.1.As partes contratantes elegem o foro de Juara-MT como competente para eximir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço,inclusive os casos omissos,que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro,por mais privilegia do que seja.

Juara-MT, 13 de Agosto de 2015.

Edson Miguel Piovesan

Prefeito Municipal

SERGIO JUCOSKI – ME

CNPJ sob o n. 00.197.560.0001.88

Sr. Sérgio Jucoski

RG: 5.005.457-8 SSP/PR

CPF: 572.016.681-53