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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO | EXERCÍCIO: 2019 |
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO | Período: Janeiro à Dezembro |
BALANÇO FINANCEIRO - Anexo 13 | DATA DA EMISSÃO: 14/02/2020 |
Administração Direta | PÁGINA: 1 |
INGRESSOS | DISPÊNDIOS | ||||
ESPECIFICAÇÃO | Exercício Atual | Exercício Anterior | ESPECIFICAÇÃO | Exercício Atual | Exercício Anterior |
Receita Orçamentária (I) | 0,00 | 0,00 | Despesas Orçamentária (VII) | 2.741.052,27 | 2.406.393,00 |
Ordinária | 0,00 | 0,00 | Ordinária | 2.741.052,27 | 2.406.393,00 |
Vinculada | 0,00 | 0,00 | Transferências Financeiras Concedidas (VIII) | 73,37 | 45.607,00 |
Transferências Financeiras Recebidas(II) | 2.582.500,00 | 2.452.000,00 | TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS | 73,37 | 45.607,00 |
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 2.582.500,00 | 2.452.000,00 | Pagamentos Extraorçamentários (X) | 526.359,36 | |
Interferências Financeiras (III) | 158.625,64 | 0,00 | DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO | 120,26 | 0,00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 158.625,64 | 0,00 | DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO | 526.626,68 | 526.359,36 |
Recebimentos Extraorçamentários (IV) | 526.970,94 | 526.359,36 | OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO | 27,10 | 0,00 |
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados | 0,00 | 0,00 | OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A | 196,90 | 0,00 |
Inscrição de Restos a Pagar Processados | 0,00 | 0,00 | |||
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO | 120,26 | 0,00 | TOTAL (XII) = (VII+VIII+IX+X+XI) | 3.268.096,58 | 2.978.359,36 |
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO | 526.626,68 | 526.359,36 | |||
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO | 27,10 | 0,00 | |||
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A | 196,90 | 0,00 | |||
TOTAL (VI) = (I+II+III+IV+V) | 3.268.096,58 | 2.978.359,36 |
Notas:
Nota 1: O valor de R$ 158.625,64 trata-se de Receita de Indenização recebida da Seguradora devido o sinistro ocorrido com o veículo do Legislativo Municipal. Assim, a devida receita fora reconhecida por esta Casa de Leis consoante o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso proferido no Parecer de Consulta nº 064/2010.
COMODORO - MT, 14/02/2020
JOÃO FERNANDES DA SILVA
Presidente
ELISSON SANCHES DE LIMA
Contador - CRC RO 009836/O-1