Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2020.

​PORTARIA N.º 02/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Sra. Maria de Lurdes, cônjuge do segurado falecido Sr. Sebastião Júlio".

PORTARIA N.º 02/2020

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Sra. Maria de Lurdes, cônjuge do segurado falecido Sr.Sebastião Júlio".

A Secretária Municipal de Planejamento do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 29, inciso I, art. 7º inciso I, art. 31, inciso I e art. 33, §1º, inciso V, alínea “C”, 6 da Lei Municipal n. 396/2006, com redação alterada pela Lei Municipal nº 694/2016, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Rio Branco/MT;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Sebastião Júlio, brasileiro, portador do RG nº 1096914-4 – SJ/MT e inscrito no CPF sob o n.º 061.880.441-20, servidor aposentado, no cargo de Vigilante, Classe “A”, Nível “II”, lotado na Secretaria Municipal de Administração, em favor da Sra. Maria de Lurdes, brasileira, conjugue do de “cujus”, portadora do RG n.º 109616-0 SJ/MT e do CPF n.º 060.067.421-52, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota, conforme processo administrativo do PREVIRB nº 2020.07.00001P, a partir de 08/11/2019, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 08 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Rio Branco/MT, 17 de fevereiro de 2020.

ROSA MARIA DE JESUS

Secretária Municipal de Planejamento

Homologo:

ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO

Prefeito Municipal