Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2020.

​ATA 004/2020 DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO 001/2020.

ATA 004/2020 DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO 001/2020.

Aos 05 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, o SAEMI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.745.657/0001-27 e com sede à Rua Ricardo Druzian Gallo n°167, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor Geral do SAEMI, Sr. VALTER CESAR COUTINHO, brasileiro, casado, portador do RG: 1385677-4 SSP/MT e CPF: 926.295.711-49, e de outro lado a empresa CE MACEDO COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS-EIRELLI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Carlos Essenfelder, n°1326, Bairro: Boqueirão, Cep:81650-090, Curitiba-PR, CNPJ: 07.965.552/0001-83, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuros contratos de fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1 - DO OBJETO E DO VALOR

1.1 – O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada dos materiais para manutenção redes de água e esgoto.

ITEM

Quantidade

Unidade

Descrição do material

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

EMPRESAS VENCEDORAS POR ITEM

1

1500

UNIDADE

ADAPTADOR PVC P/ POLIETILENO PE-5 20 MM X 3/4"

R$ 0,98

R$ 1.470,00

CE MACEDO

3

50

UNIDADE

ADESIVO PLASTICO PVC 175G.

R$ 7,60

R$ 380,00

CE MACEDO

4

400

UNIDADE

ANEL DE VEDAÇÃO PARA PVC DIAMETRO DE 60 MM

R$ 0,52

R$ 208,00

CE MACEDO

9

15

UNIDADE

BOTINA DE SEGURANÇA PRETA CONFECCIONADA EM COURO, FECHAMENTO EM ELÁSTICO LATERAIS, SOLADO EM PU BIDENSIDADE N°36

R$ 36,90

R$ 553,50

CE MACEDO

10

15

UNIDADE

BOTINA DE SEGURANÇA PRETA CONFECCIONADA EM COURO, FECHAMENTO EM ELÁSTICO LATERAIS, SOLADO EM PU BIDENSIDADE N°37

R$ 36,90

R$ 553,50

CE MACEDO

11

15

UNIDADE

BOTINA DE SEGURANÇA PRETA CONFECCIONADA EM COURO, FECHAMENTO EM ELÁSTICO LATERAIS, SOLADO EM PU BIDENSIDADE N°38

R$ 36,90

R$ 553,50

CE MACEDO

12

15

UNIDADE

BOTINA DE SEGURANÇA PRETA CONFECCIONADA EM COURO, FECHAMENTO EM ELÁSTICO LATERAIS, SOLADO EM PU BIDENSIDADE N°40

R$ 36,90

R$ 553,50

CE MACEDO

13

15

UNIDADE

BOTINA DE SEGURANÇA PRETA CONFECCIONADA EM COURO, FECHAMENTO EM ELÁSTICO LATERAIS, SOLADO EM PU BIDENSIDADE N°41

R$ 36,90

R$ 553,50

CE MACEDO

14

15

UNIDADE

BOTINA DE SEGURANÇA PRETA CONFECCIONADA EM COURO, FECHAMENTO EM ELÁSTICO LATERAIS, SOLADO EM PU BIDENSIDADE N°42

R$ 36,90

R$ 553,50

CE MACEDO

15

15

UNIDADE

BOTINA DE SEGURANÇA PRETA CONFECCIONADA EM COURO, FECHAMENTO EM ELÁSTICO LATERAIS, SOLADO EM PU BIDENSIDADE N°43

R$ 36,90

R$ 553,50

CE MACEDO

16

10

UNIDADE

CAP DEFOFO DE 150MM, COM ANEL

R$ 32,90

R$ 329,00

CE MACEDO

17

30

UNIDADE

CAP, PVC PBA, JE, DN 100 / DE 110 MM, PARA REDE DE AGUA (NBR 10351), COM ANEL

R$ 15,00

R$ 450,00

CE MACEDO

19

80

UNIDADE

CAP PVC TIPO OCRE PARA ESGOTO DN 100MM, COM ANEL

R$ 6,00

R$ 480,00

CE MACEDO

20

80

UNIDADE

CAP PVC TIPO OCRE PARA ESGOTO DN 150MM, COM ANEL

R$ 14,00

R$ 1.120,00

CE MACEDO

21

30

UNIDADE

CAP, PVC PBA, JE, DN 75 / DE 85 MM, PARA REDE DE AGUA (NBR 10351), COM ANEL

R$ 8,45

R$ 253,50

CE MACEDO

22

30

UNIDADE

COLAR DE TOMADA DE FERRO FUNDIDO 150 MM

R$ 29,80

R$ 894,00

CE MACEDO

28

10

UNIDADE

CURVA LONGA PVC PBA MARROM DN 100MM, COM ANEL

R$ 28,50

R$ 285,00

CE MACEDO

30

10

UNIDADE

CURVA LONGA PVC PBA MARROM DN 85MM, COM ANEL

R$ 25,00

R$ 250,00

CE MACEDO

31

800

UNIDADE

DERIVAÇÃO BROCA EM PP DE ACORDO COM NORMA SABESP NTS 178

R$ 8,45

R$ 6.760,00

CE MACEDO

33

400

UNIDADE

GUARNIÇÃO (ANEL) PARA TUBET ½ ”.

R$ 0,10

R$ 40,00

CE MACEDO

34

800

UNIDADE

GUARNIÇÃO (ANEL) PARA TUBET ¾”.

R$ 0,10

R$ 80,00

CE MACEDO

44

60

UNIDADE

LUVA CORRER PVC DEFOFO JE DN 100, COM ANEL

R$ 18,00

R$ 1.080,00

CE MACEDO

46

100

UNIDADE

LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351 P/REDE AGUA DN 100 - 110MM, COM ANEL

R$ 17,90

R$ 1.790,00

CE MACEDO

49

70

UNIDADE

LUVA DE CORRER COLETOR DE ESGOTO JEI/JE DN 100MM, COM ANEL

R$ 3,45

R$ 241,50

CE MACEDO

50

70

UNIDADE

LUVA DE CORRER COLETOR DE ESGOTO JEI/JE DN 150MM, COM ANEL

R$ 10,40

R$ 728,00

CE MACEDO

52

50

UNIDADE

LUVA DE CORRER SOLDÁVEL 50 MM

R$ 8,50

R$ 425,00

CE MACEDO

53

20

UNIDADE

LUVA DE CORRER SOLDÁVEL 32 MM

R$ 4,90

R$ 98,00

CE MACEDO

58

500

UNIDADE

LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA (LR)

R$ 0,57

R$ 285,00

CE MACEDO

59

400

UNIDADE

LUVA PVC, SOLDÁVEL, 25MM, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL

R$ 0,20

R$ 80,00

CE MACEDO

76

100

BARRAS

TUBO PVC COLETOR DE ESGOTO OCRE JEI DN 150MM, COM ANEL

R$ 155,00

R$ 15.500,00

CE MACEDO

77

100

BARRAS

TUBO PVC DEFOFO EB-1208 P/ REDE AGUA JE 1 MPA DN 100MM, COM ANEL

R$ 150,00

R$ 15.000,00

CE MACEDO

80

100

BARRAS

TUBO PVC PBA 12 JE NBR 5647 P/REDE AGUA DN 100/DE 110 MM, COM ANEL

R$ 149,00

R$ 14.900,00

CE MACEDO

83

20

UNIDADE

TUBO PVC PBA AGUA DN 75MM

R$ 99,00

R$ 1.980,00

CE MACEDO

90

2

UNIDADE

VENTOSA SIMPLES FOFO COM FLANGES, PN-25, DN = 2” .

R$ 349,99

R$ 699,98

CE MACEDO

VALOR TOTAL GERAL

R$ 1.402,61

R$ 69.681,48

1.2 – A empresa deverá fornecer as quantidades solicitadas pelo SAEMI, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.

1.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO

2.1 - O pagamento será efetuado a prazo, 30 (trinta) dias úteis, após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo SAEMI.

2.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Divisão de Empenhos e Acompanhamento de Contratos Do SAEMI, localizada na Rua: Ricardo Druzian Gallo n° 167 , bairro: Mirassol II, a nota fiscal e/ou fatura dos serviços entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do SAEMI e conter o número do correspondente empenho.

2.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura dos serviços entregues, a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:

2.3.1 – Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente;

2.3.2 - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;

2.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.

2.4 - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue os serviços, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.

3 – DOS EMPENHOS

3.1 - O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços.

3.2 - A emissão dos empenhos serão autorizadas pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.

3.3 - Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, os valores, locais de realização (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de execução.

4 – DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 – O SAEMI realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.

4.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

4.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

4.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao SAEMI convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.

4.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

4.5.2 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

4.7.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

4.7.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

4.7.4 - tiver presentes razões de interesse público.

4.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

4.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

4.10– Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II “d”, da Lei 8.666/93 e alterações.

4.10.1 - Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época.

4.11 – O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal ao SAEMI, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos serviços, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo SAEMI.

4.12 – O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado.

4.13 – Não haverá reajuste de preços durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.

5 - DOS PRAZOS

5.1 - O prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses,

5.1.1 - Caso a homologação do procedimento licitatório ocorra após a data acima determinada, o prazo de 12 (doze) meses iniciar-se-á a partir da referida homologação.

5.2 - O prazo de entrega dos serviços não poderá ser superior a 07 (sete) dias úteis contados a partir do recebimento da ordem de compra (nota de empenho).

5.3 – O prazo de validade dos materiais não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da mesma.

5.4 – O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 6 (seis) meses, contados a partir da entrega.

6 – DO LOCAL DE ENTREGA

6.1 – Os materiais, após o envio das notas de empenho pelo SAEMI, deverão ser entregues no SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D’OESTE, localizada na RUA:RICARDO DRUZIAN GALLO N° 161 ou outro local a ser definido pelo SAEMI, com todas as despesas com frete e descarregamento por conta das empresas;

6.2 - O recebimento do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma:

a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;

b) definitivamente, após verificação da qualidade, características e quantidades das mercadorias e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento provisório.

7 - DAS UNIDADES REQUISITANTES

7.1 – As despesas decorrentes deste procedimento licitatório correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes no Orçamento Programa para o ano de 2020:

Destinação Dotação Orçamentária

DESPESA

33.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

Saldo da Dotação Orçamentária para o ano de 2020.

7.2 - Poderão fazer uso das Atas de Registro de Preços, todos os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do SAEMI, e as entidades assistidas ou conveniadas com o SAEMI.

7.3 - Os órgãos e/ou as entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador SAEMI, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

7.4 - No caso de existência de reserva técnica no procedimento licitatório, os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços estarão autorizados a fazer uso do mesmo.

7.5 - Não havendo reserva técnica ou quando a mesma for totalmente utilizada, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos e/ou entidades que não participarem do Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas.

7.5.1 - Neste caso, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1 – Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.

9 – DAS OBRIGAÇÕES DO SAEMI

9.1 – O SAEMI se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata.

10 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

10.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o SAEMI de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.

10.2 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.

10.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.

10.4 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao SAEMI, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.

10.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAEMI, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

10.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o serviço.

10.7 -O fornecimento será realizado conforme solicitação do SAEMI (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade.

10.8 – A empresa assim que for notificada do serviço tem o prazo Máximo de 2 (duas) horas para iniciar a realização do serviço.

10.9 – O serviço tem que ser realizado conforme necessidade da contratante.

11 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

11.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o processo Pregão n° 001/2020.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), O SAEMI poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.

12.2 - As penalidades serão:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Mirassol d’ Oeste ou do SAEMI, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.3 - Essas penalidades serão aplicadas a critério do SAEMI, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.

12.4 - Serão aplicadas as penalidades:

12.4.1 – quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração;

12.4.2 – sempre que verificadas pequenas irregularidades;

12.4.3 - quando houver atraso injustificado na entrega dos materiais solicitados e/ou execução dos serviços por culpa da empresa;

12.4.4 – quando não corrigir deficiência apresentada nos materiais entregues e/ou nos serviços executado(s);

12.4.5 - quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.

12.5 – Para o caso previsto no subitem 12.4.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.

12.6 - A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 12.4.2). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do SAEMI.

12.7 - A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 12.4.3, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

12.8 – Para os casos previstos no subitem 12.4.4 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.

12.9 – Para os casos previstos no subitem 12.4.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.

12.10 – A multa prevista nos itens anteriores não impede que o SAEMI rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei.

12.11 – A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo SAEMI ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

12.12 - A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pela Diretor Geral.

12.13 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

12.14 – Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:

12.14.1 – Pela Administração, quando:

a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;

b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

12.14.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.

12.15 – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

12.16 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do SAEMI, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.

12.17 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 12.14.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.

13.2 - A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

13.3 – A presente Ata, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão sua eficácia condicionada à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.

13.4 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93 e alterações em vigor.

13.5 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de MIRASSOL D’ OESTE - MT, com renúncia de quaisquer outros ainda que privilegiados.

E por estarem às partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Mirassol D’Oeste – MT, 05 DE FEVEREIRO DE 2020.

______________________________________

VALTER CESAR COUTINHO

DIRETOR DO SAEMI

______________________________________

CE MACEDO COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS-EIRELLI-EPP

CNPJ: 07.965.552/0001-83