Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2015.

RESOLUÇÃO Nº 004 DE 30 DE JULHO DE 2015.

RESOLUÇÃO Nº 004 DE 30 DE JULHO DE 2015.

ALTERA O QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MIRIM DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

ELEIÇÃO

Art. 1º O processo de eleição dos Vereadores Mirins será realizado na última sexta feira do mês de fevereiro, sendo orientado e dirigido pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, com a participação da escola, e constará do seguinte:

I – a escola interessada em participar comunica o fato à Câmara Municipal de Ipiranga do Norte até o dia 28 de fevereiro e esta lhes encaminha as informações gerais sobre o processo de votação;

II - o aluno interessado em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim, terá que ter de 12 anos de idade completos até 17 anos completos no dia das eleições para vereadores mirins, que estejam cursando do 2º ciclo 3ª fase até o 3º ciclo 3ª fase do Ensino Fundamental e 1º e 2º ano do ensino médio, inscrever-se-ão na escola e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes, da respectiva escola, para a conseqüente eleição que será realizada sempre na última sexta-feira do mês de março.

III - a campanha envolve apresentação da plataforma de trabalho do candidato, panfletos, cédulas e siglas partidárias mirins, num movimento semelhante às campanhas eleitorais;

IV - não poderão ser usadas mesmas siglas partidárias dos partidos políticos existentes no Brasil.

V – poderá ser usado à mesma sigla partidária mirim por candidatos de escolas diferentes.

VI – cada sigla partidária mirim poderá ter tantos candidatos quanto forem necessários.

VII – Os nove primeiros alunos mais votados da escola serão declarados vereadores mirins pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte e do décimo até o décimo oitavo vereador mirim mais votados da escola declarados suplentes de vereador mirim.

VIII – os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora, com a presença dos diretores das escolas que tiverem representantes.

IX – cada Vereador Mirim terá um suplente, que será o subseqüente na ordem de votação em cada escola, independentemente de sigla partidária;

Art. 2º O mandato do Vereador Mirim será de um ano, sendo permitida a reeleição.

CAPÍTULO II

SEDE

Art. 3º Os Vereadores Mirins reunir-se-ão mensalmente, na última sexta feira do mês, no período da manhã, no plenário da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte.

CAPÍTULO III

REUNIÃO DE INSTALAÇÃO

SEÇÃO I

COMPROMISSO E POSSE DOS ELEITOS

Art. 4º A Câmara dos Vereadores Mirins instalar-se-á na última sexta feira do mês de abril, às 8:00 horas, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, secretariado pelo Vereador Mirim mais votado, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos.

Parágrafo Único - Após a posse será realizada a Primeira Sessão ordinária Mirim.

Art. 5º O Presidente da Câmara Municipal, nesta solenidade, tomará o compromisso e empossará os eleitos, através da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Mirins.

Art. 6º - O compromisso se dará nos seguintes termos: "Prometo exercer, com dedicação e lealdade, meu mandato, respeitar a Lei e o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, contribuindo para a formação da minha cidadania e promovendo o Bem estar do Nosso Município".

Art. 7º O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: "Assim prometo", assinando em seguida o termo de posse.

Parágrafo único. No ato da posse os Vereadores Mirins receberão um exemplar do Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte.

SEÇÃO II

REUNIÃO PREPARATÓRIA

Art. 8º Os Vereadores Mirins deverão, obrigatoriamente, assistir as sessões da Câmara Municipal que tratar de matéria de autoria do Legislativo Mirim, sob pena de perda do mandato, salvo sob justificativa aprovada pela Mesa Diretora Mirim, sendo facultado aos Vereadores Mirins que residem no interior.

Parágrafo único. A presença nestas reuniões deverá ser comunicada ao Presidente do Poder Legislativo Municipal que fará registrar na ata das reuniões ordinárias da Câmara Municipal.

Art. 9º Na primeira reunião, após a posse, caberá aos funcionários da Câmara Municipal informar os Vereadores Mirins sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo e seu funcionamento administrativo.

SEÇÃO III

ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

Art. 10 A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários Mirins, cujo mandato será de 6 (Seis) meses.

Art. 11 A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Mirim mais votado, secretariado por um Vereador Mirim indicado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte.

Art. 12 A eleição será através de voto aberto, mediante apresentação de chapas impressas, datilografadas ou manuscrita com identificação dos candidatos e respectivos cargos, a Presidente, Vice-Presidente e Secretários Mirins.

Parágrafo único - Considerar-se-ão eleitos os que obtiverem a maioria simples dos votos e, em caso de empate, será considerado eleito o Vereador Mirim de maior idade.

Art. 13 A eleição para renovação da Mesa Diretora, realizar-se-á, obrigatoriamente, no mês de setembro do mesmo ano, vedado à reeleição para o mesmo cargo, e os eleitos estarão automaticamente empossados na última sexta-feira do mês de outubro.

ATRIBUIÇÕES DE SEUS MEMBROS

Art. 14 Cabe ao Presidente Mirim:

I – dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins;

II - apresentar a cada dois meses as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara dos Vereadores Mirins;

III - representar a Câmara dos Vereadores Mirins perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades;

IV - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;

V - votar somente nos casos em que ocorra empate;

VI - designar os membros das comissões permanentes e especiais; e

VII – abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas deste Regimento.

Art. 15 Cabe ao Vice-Presidente Mirim:

I - substituir o Presidente Mirim em suas ausências e coordenar as atividades das comissões permanentes e especiais;

II - ler as matérias do expediente.

Art. 16 Cabe aos Secretários Mirins:

I - fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões;

II - substituir o Presidente Mirim na ausência do Vice-Presidente Mirim;

III - elaborar as atas das reuniões; e

IV – inscrever os oradores para uso da palavra.

V – ler a ata da reunião anterior.

TÍTULO II

VEREADORES MIRINS

CAPÍTULO I

DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS

Art. 17 Aos Vereadores Mirins competem os seguintes direitos:

I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II – votar e ser votado na eleição da mesa diretora mirim, na forma regimental;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo; e

IV – receber ajuda de custo.

Art. 18 São deveres do Vereador Mirim:

I – obedecer ao Regimento Interno Mirim;

II – comparecer uniformizado às reuniões a ao recinto da Câmara;

III – respeitar e tratar com respeito os Vereadores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, os funcionários e seus pares Vereadores Mirins;

IV – comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for designado;

V – residir no Município de Ipiranga do Norte; e

VI – justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.

CAPÍTULO II

DAS VAGAS

Art. 19 O número de Vereadores Mirins cursando do 2º ciclo 3ª fase até o 3º ciclo 3ª fase do Ensino Fundamental e 1º e 2º ano do ensino médio, que manifestarem interesse em ter um representante na Câmara Mirim.

Parágrafo Único Em caso de transferência do Vereador Mirim eleito para outra Escola ou período, ficará assegurado representação do período de origem através da convocação do suplente.

CAPÍTULO III

PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA.

Art. 20 Perderá o mandato o Vereador Mirim que:

I – for insubordinado ao Presidente Mirim ou às regras contidas neste regimento;

II – deixar de comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias da Câmara de Vereadores Mirins consecutivas, sem justificação ou deixar de comparecer nas reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores que tratar de matéria da Câmara de Vereadores Mirins injustificadamente, facultado aos Vereadores Mirins que residem no interior.

III – deixar de residir no Município de Ipiranga do Norte.

IV – interromper os estudos.

V – deixar de tomar posse pelo período de 10 dias a contar da data da convocação, salvo por justificativa acatada pela Mesa Diretora Mirim.

Art. 21 A extinção do mandato do Vereador Mirim verificar-se-á quando:

I - ocorrer falecimento; e

II – ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim.

Art. 22 O Vereador Mirim pode licenciar-se:

I – para tratamento de saúde, devidamente comprovado; e

II – para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo de 30 dias.

CAPÍTULO III

SUPLENTES

Art. 23 O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subseqüente.

Art. 24 O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Mirim titular, exceto de ser votado para ocupar cargo na Mesa Diretora Mirim.

CAPÍTULO IV

AJUDA DE CUSTO

Art. 25 Os Vereadores Mirins terão direito a uma ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no início do ano letivo, no valor que não excederá a 50% do salário vigente, por aluno, em cada oportunidade, e lanche ao comparecimento das reuniões da Câmara de Vereadores Mirins, quando o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores julgar necessário.

TÍTULO III

REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 As reuniões serão:

I - Ordinárias, a realizada mensalmente na última sexta-feira do mês, sendo que as Sessões serão realizadas no período matutino, das 08:00 às 09:00 horas;

II - Extraordinárias, as realizadas em dias diversos do fixado para as reuniões ordinárias exceto nas Segundas-feiras, com duração máxima de duas horas;

III - Solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas; e

IV - Itinerantes, as realizadas fora do recinto da Câmara Municipal.

§ 1º Recaindo a reunião ordinária em feriados, ou em casos de impedimentos, deverão as mesmas ser transferidas para o primeiro dia útil subseqüente exceto as segundas feiras.

§ 2º As reuniões ordinárias, extraordinárias e itinerantes não poderão ser prorrogadas.

Art. 27 Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes.

Art. 28 Fica instituído o momento cívico com a execução do Hino Nacional, em todas as Sessões da Câmara Mirim.

CAPÍTULO II

REUNIÕES ORDINÁRIAS

SEÇÃO I

ESTRUTURA GERAL

Art. 29 As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes:

I - Expediente; e

II - Ordem do Dia.

III – Tribuna Livre

SEÇÃO II

EXPEDIENTE

Art. 30 O Expediente terá a duração de no máximo 60 minutos, improrrogáveis, e será dividido em duas partes: a primeira destinada à abertura da reunião, com a chamada, a execução do Hino Nacional, a leitura da Ata da Sessão anterior, discussão e votação da mesma e a leitura e despacho do expediente; a segunda será destinada aos oradores inscritos.

§ 1º Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo dois terços dos vereadores, o Presidente Mirim declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: " Sob a proteção de Deus, declaro aberta a reunião.

§ 2º Declarada aberta à reunião e após a discussão e votação da ata, o Vice-Presidente lerá o material do expediente."

§ 3º Terminada a leitura do expediente, o tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos.

§ 4º Os debates deverão realizar-se com ordem e, exceto o Presidente, os demais Vereadores Mirins deverão falar em pé, sempre se dirigindo ao Presidente Mirim e ao plenário.

§ 5º Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador.

Art. 31 Após o Expediente, o Presidente Mirim poderá fazer uso da palavra por 3 minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos.

Parágrafo Único No decorrer da Sessão o Presidente dará a palavra ao orador inscrito ou convidado para fazer uso da Tribuna Livre que obedecerá aos seguintes critérios:

a) Poderá inscrever-se ou ser convidado para fazer uso da Tribuna Livre qualquer cidadão brasileiro, ou não, para tratar de assuntos de interesse dos Munícipes, na área da Saúde, Educação, Cultura, Lazer, Esporte e Religião.

b) As inscrições dos oradores deverão ser feitas na secretaria da Câmara Municipal e em livro próprio, bem como informado o assunto a ser apresentado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da Sessão Ordinária que o mesmo pretende fazer uso da palavra.

c) Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, conceder autorização para as pessoas inscritas fazerem uso da Tribuna Livre.

d) Somente o Presidente da Câmara de Vereadores Mirins poderá convidar pessoas para fazerem uso da Tribuna Livre, obedecendo à ordem de pessoas inscritas.

e) O orador poderá fazer uso da Tribuna Livre por um prazo de 15 minutos improrrogáveis.

f) Não poderá fazer uso da Tribuna Livre mais do que um orador por Sessão Ordinária.

g) Durante o uso da Tribuna Livre o orador não poderá ser aparteado e se o mesmo desviar-se do assunto declinado no ato da inscrição ou do convite o Presidente cassará a sua palavra.

h) O orador será responsável pelas afirmações que fizer durante o seu pronunciamento.

i) O orador inscrito para fazer uso da tribuna livre que deixar de fazer uso do espaço sem prévio comunicado, salvo por motivos de acidentes, morte de familiares, ou

j) Doença devidamente comprovada ficará impedido de nova inscrição pelo prazo de um ano.

k) A ordem de chamada para que o orador faça uso da Tribuna Livre será conforme o número de inscrição.

Art. 32 As proposições deverão ser protocoladas junto à Assessoria Legislativa 48 horas antes das reuniões plenárias.

SEÇÃO III

ORDEM DO DIA

Art. 33 Findo o grande expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo 1º secretário Mirim.

Art. 34 Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Mirim poderá deixar o recinto das reuniões.

§ 1º Quando o Presidente Mirim submeter qualquer matéria à votação pelo processo simbólico, solicitará aos vereadores que forem favoráveis a permanecerem como se encontram e os contrários a se manifestarem.

§ 2º A partir do momento em que o Presidente Mirim declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação.

§ 3º O Vereador Mirim poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria.

CAPÍTULO III

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Art. 35 As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente Mirim, com a anuência daquele.

Art. 36 As Reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto ao uso da tribuna.

CAPÍTULO IV

REUNIÃO ITINERANTE

Art. 37 As Reuniões Itinerantes serão solicitadas através de Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte e dar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto à ordem do dia.

Parágrafo único: As Reuniões Itinerantes visam à difusão, na escola, dos projetos em tramitação na Câmara Municipal, as reais funções dos Vereadores e do Poder Legislativo e, principalmente, favorecer atividades de discussão e reflexão dos problemas do Município de Ipiranga do Norte - MT.

TÍTULO IV

ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL MIRIM

CAPÍTULO I

COMISSÕES

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 As Comissões Legislativas são:

I – Permanentes: as que têm por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar; e

II – Especiais: as criadas por deliberação do Presidente Mirim ou requerimento da maioria simples dos Vereadores Mirins contendo a finalidade, o número de membros e o prazo de funcionamento, para apreciar assuntos extraordinários.

Parágrafo único: Concluídos os trabalhos, a comissão especial apresentará um relatório com as suas conclusões para apreciação do plenário.

SEÇÃO II

COMISSÕES LEGISLATIVAS PERMANENTES

SUBSEÇÃO I

Art. 39 Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por três Vereadores Mirins, discutir e exarar parecer fundamentado no prazo de 15 dias a todas as matérias sujeitas a sua apreciação.

Parágrafo único: Poderão participar dos trabalhos das comissões pessoas convidadas para esclarecimento de matérias.

Art. 40 As Comissões Legislativas Permanentes reunir-se-ão, obrigatoriamente, uma hora antes das Reuniões Ordinárias.

SUBSEÇÃO II

COMPETÊNCIA E TRÂMITE DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS PERMANENTES

Art. 41 São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes e seus campos temáticos:

I - Comissão de Constituição e Justiça; que apreciará:

a. Assuntos atinentes ao aspecto constitucional, legal ou jurídico;

b. Assuntos atinentes aos Direitos e Garantias Fundamentais;

c. Aspecto gramatical e lógico, quando solicitados o seu parecer;

d. Votos de censura ou aplauso que envolver o nome da Câmara Mirim; e

e. Direitos, deveres e licenças dos Vereadores Mirins.

II – Comissão de Finanças e Orçamentos; que apreciará:

a. Projetos relacionados com a Execução Orçamentária e Extra orçamentária;

b. Aplicação de receita e qualquer projeto relacionado com aplicação de recursos financeiros;

III – Comissão de Saúde e Educação; que apreciará:

a) assuntos atinentes à saúde e educação em geral, política e sistema educacional;

b) ações, serviços e campanhas de saúde pública;

c) higiene e assistência sanitária;

d) Programa de combates as drogas; e

e) alimentação

IV – Comissão de Obras, Serviços Públicos e Terras, que apreciará os projetos atenientes a realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades estatais e concessionárias de serviços públicos no âmbito municipal, bem como loteamentos, paisagismo, urbanismo e ecologia.

V – Comissão Mista, que será composta por todos os Vereadores Mirins, com exceção do Presidente Mirim, e apreciará as matérias que tramitarem em regime de urgência.

Parágrafo único: O regime de urgência poderá ser requerido pela maioria simples dos Vereadores Mirins.

SEÇÃO III

ASSESSORAMENTO TÉCNICO

Art. 42 No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão permanentemente com o auxílio e consultoria da Assessoria da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte - MT.

TÍTULO V

ELABORAÇÃO LEGISLATIVA

CAPÍTULO I

PROPOSIÇÕES

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 43 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em:

I – Emenda Sugestão ao Regimento Interno Mirim;

II – Projeto Sugestão de Lei Mirim;

III – Moção Sugestão Mirim;

IV – Requerimento Sugestão Mirim;

V – Indicação Sugestão.

SEÇÃO II

PROJETO DE LEI MIRIM

Art. 44 Os Projetos Sugestão de Lei Mirim têm por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no âmbito municipal.

§ 1º Os projetos de Leis Mirins, Requerimentos, Indicações e Emendas ao Regimento Interno Mirim aprovado, serão submetidos à análise da Mesa Diretora da Câmara Municipal e após estarão sujeitas a apreciação pelo plenário da Câmara Municipal.

§ 2º Os projetos, requerimentos, moções e emendas mirins considerar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, através de votação simbólica, em plenário.

Art. 45 Quando os Projetos Sugestão de lei Mirim receberem pareceres contrários de todas as Comissões Permanentes serão arquivados.

SEÇÃO III

REQUERIMENTO MIRIM

Art. 46 O Requerimento Sugestão Mirim consiste em todo pedido escrito de Vereador Mirim destinado a qualquer autoridade.

SEÇÃO IV

EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO MIRIM

Art. 47 As Emendas Sugestão ao Regimento Interno Mirim obedecerão ao mesmo trâmite e quorum dos Projetos Sugestão de Lei Mirim e aplica-se à reforma ou alteração deste Regimento, exceto ao seu artigo 43, que em hipótese alguma poderá ser alterado.

SEÇÃO V

MOÇÕES MIRINS

Art. 48 A Moção Sugestão Mirim consiste em todo voto de aplausos e pesar.

Parágrafo único As Moções aprovadas serão encaminhadas pelo Presidente da Câmara Mirim.

MOÇÕES MIRINS

SEÇÃO VI

TRAMITE DAS PROPOSIÇÕES

Art. 49 Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação em plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte – MT, e só então, despachadas às autoridades competentes.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 50 Excepcionalmente no ano de 2015, as Eleições ocorrerão no mês de agosto, a posse no mês de setembro, com duração do mandato até março do ano de 2017.

§ 1º - A primeira gestão da Mesa Diretora composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários Mirins, terão também excepcionalmente neste mandato 2015/2016, 10 (dez) meses e a segunda gestão da Mesa Diretora 2016/2017 excepcionalmente mandato de 9 (nove) meses.

§ 2º - A eleição para renovação da Mesa Diretora, realizar-se-á, obrigatoriamente, no mês de junho de 2016, vedado à reeleição para o mesmo cargo, e os eleitos estarão automaticamente empossados na última sexta-feira do mês de julho 2016.

§ 3º- A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Mirim mais votado, secretariado por um Vereador Mirim indicado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte.

§ 4º- A eleição será através de voto aberto, mediante apresentação de chapas impressas, datilografadas ou manuscrita com identificação dos candidatos e respectivos cargos, a Presidente, Vice-Presidente e Secretários Mirins.

§ 5º- Considerar-se-ão eleitos os que obtiverem a maioria simples dos votos e, em caso de empate, será considerado eleito o Vereador Mirim de maior idade.

Art. 51 O recesso da Câmara de Vereadores Mirim será no mesmo período da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte - MT.

Art. 52 As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno Mirim serão dirimidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte - MT.

Art. 53 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 54 Revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº003/2009 e a Resolução nº002/2012.

Câmara Municipal de Ipiranga do Norte - MT, aos 11 dias do Mês agosto de 2015.

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Sergio Medeiros de Araujo

Presidente

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Susana Teixeira

1ª Secretária