Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2020.

​DECRETO Nº. 3.378/2020

SÚMULA:

“AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB, NA MODALIDADE DE INTERESSE SOCIAL, SENDO CLASSIFICADA COMO REURB –S E REURB –E, A DEPENDER DO CASO, DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO JARDIM PLANALTO, MATRÍCULA 4182, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO A SER INSTAURADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO, NOS MOLDES DA LEI FEDERAL 13.465/2017 E DECRETO FEDERAL 9.310/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Considerando o princípio constitucional da função social da propriedade urbana, que visa assegurar o ordenamento do desenvolvimento da cidade para a garantia do bem-estar de seus habitantes, conforme estabelecido pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988;

Considerando a edição da Lei Federal 13.465/217 e do Decreto Federal 9.310/2018, que estabelecem as normas e procedimentos para implantar a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais;

Considerando a LEGITIMIDADE do Município para REQUERER a REUB nos termos do art. 14, I da Lei Federal nº 13.465/2017;

Considerando a não ocorrência do disposto nos Parágrafos 2º e 5º do art. 11 da Lei Federal nº 13.465/2017;

Considerando que a área da REURB não fica condicionada a existência de ZEIS (art. 18 § 2º da Lei Federal mencionada);

Considerando que a área a ser regularizada situa-se em NUCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, conforme requisitos previstos no art. 11, inciso III da Lei Federal nº 13.465/2017;

Considerando a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

O Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no usa das atribuições legais, em especial no art. 69, inciso V da Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 52/2011:

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado à instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) e de Interesse Especifico (REURB-E) do Núcleo Urbano Informal denominado Jardim Planalto, Matricula 4182, com área de 498.531,961 m², situado no Município de Aripuanã/MT, nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal 9.310/2018.

Art. 2º - Para instaurar a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) e de Interesse Especifico (REURB-E) mencionada no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, deverá adotar as medidas necessárias para instituir procedimentos administrativos, obedecendo às fases estabelecidas pelo art. 28 da referida Lei Federal.

Art. 3º - Findo o procedimento administrativo, previsto no artigo anterior e, por ocasião da emissão da CRF – Certidão de Regularização Fundiária, através dos institutos jurídicos adequados constante no Art. 15 da Lei Federal nº 13.465/2017, será conferido o título de direito real, nos termos da lei, aos ocupantes do Núcleo Urbano Informal JARDIM PLANALTO.

Art. 4º - Os ocupantes das unidades habitacionais serão beneficiários da Legitimação Fundiária desde que cumpram os requisitos previstos no art. 23 § 1º, inciso I, II e III da Lei Federal prevista no caput deste artigo.

Art. 5º - Serão isentas de custas e emolumentos os atos registrais de RURB-S ou aos atos registrais da REURB-S constante do art. 13 da Lei Federal 13.465/2017.

Art. 6º - O registro do projeto de regularização fundiária e a constituição de direito real em nome dos beneficiários poderão ser feitos em ato único, conforme art. 17 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 7º - Aqueles que não se adequarem a modalidade da REURB-S ou ao instituto da Legitimação Fundiária poderão ser beneficiários da modalidade de Regularização Fundiária de Interesse Especifico (REURB-E), constante no art. 16 da lei nº 13.465/2017, desde que atendidos os requisitos.

Parágrafo Único: A Reurb-E, promovida sobre bem público do Município de Aripuanã, poderá abranger unidades não habitacionais ou de uso misto e, em caso de venda direta, poderá contemplar beneficiário que até a data 22 de dezembro de 2016 já ocupava mais de um imóvel.

Art. 8 -º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 11 dias do mês de Fevereiro de 2.020.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração