Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2020.

PORTARIAS PREV-JUARA

PORTARIA N.º 001/PREV-JUARA/2020

“Dispõe sobre a concessão do Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor da servidora Sra. Nalia Dias de Oliveira”

A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005 c/c art. 83-A, I, II, III e Parágrafo Único da Lei Municipal nº. 1.695 de 20/04/2005, que alterou a Lei Municipal nº 1.656/2005 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara -MT, Lei Municipal n.º 069/2010, que trata sobre o plano de cargo, carreira e Lei Municipal nº 2.7502019 de reajustes salariais;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER obenefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. NALIA DIAS DE OLIVEIRA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº. 448398, e CPF n.º 327.526.011-15, servidora efetiva no cargo de Agente Administrativo II - EXTINÇÃO, matrícula n.º 293, lotada na Chefia de Gabinete, contando com 30 anos 10 meses e 08 dias, equivalente a 11.258 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme planilha de proventos que instrui o processo administrativo do PREV-JUARA nº. 2020.04.00001P, a partir de 03/02/2020 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 03 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara - MT, 12 de fevereiro de 2020

MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração

Homologo:

CARLOS AMADEU SIRENA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 002/PREV-JUARA/2020

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição-Permanentea servidora Sra.Maria Aparecida Ferreira.

A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 40, parágrafo 1º, incisos III, alínea “a” da constituição federal, com redação dada pela EC nº. 41/2003, c/c art. 12 inciso III alínea “a” da Lei Municipal nº 1.656/2005 que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara -MT; Lei Complementar 068/2009 que dispõe a carreira dos profissionais da Educação Publica e Lei Municipal nº 2750/2019 que versa sobre a recomposição de remuneração da remuneração do quadro de servidores Públicos.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição- Permanente, a servidora Sra. Maria Aparecida Ferreira, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº. 30724244, e CPF nº 038.549.018-60, lotada na Secretaria Municipal de Educação; matricula nº 2373, 20 horas semanais, contando com 31 (trinta e um) anos e 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais,conforme processo administrativo do PREV-JUARA nº. 2016.04.00083P, n.º a partir de 03/02/2020, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2020, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara - MT, 14 de fevereiro de 2020.

MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração

Homologo:

CARLOS AMADEU SIRENA

Prefeito Municipal