Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2020.

DECRETO Nº1309/2020

“FIXA O SALÁRIO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 919 de 30 de Janeiro de 2020, que estabelece para todo o território brasileiro o salário mínimo de R$ 1.045,00 (Um Mil e Quarenta e Cinco Reais);

CONSIDERANDO que ninguém poderá receber pelo trabalho de 30 (trinta) dias, em situação normal, valor inferior ao salário mínimo;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido ao Servidor Público Municipal, ativo, inativo ou contratado o Salário Mínimo de R$ 1.045,00 (Um Mil e Quarenta e Cinco Reais)

Art. 2º - Permanecem inalteradas as tabelas, classes e referências das Leis Municipais dos Planos de Cargos Carreiras e Salários que estabelecem o nível salarial dos Servidores deste Município, devendo ser aplicado naqueles casos que a remuneração for inferior ao valor do salário mínimo, um complemento salarial em valor igual àquele que atinja o valor do salário mínimo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 13 de Fevereiro de 2020.

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal