Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.465.200/0001-20, com sede a Avenida Áurea Tavares de Amorim s/n, neste ato representado pelo digníssimo prefeito o Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros, brasileiro, casado, portador do CPF nº 011.173.691-96 e da Cédula de Identidade nº 1563807-3 SSP/MT denominado CONTRATANTE, e de outro lado a pessoa física identificada abaixo:
NOME: CLEIMOM FERREIRA DE SOUZA | CTPS:SERIE/UF: 83533/029/MT | CPF: 708.247.892.53 |
ENDEREÇO: RUA FAUSTINO PEREIRA DA SILVA S/N – CENTRO-CANABRAVA DO NORTE-MT |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSORA EM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA |
SECRETARIA/DEPARTAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. |
Doravante denominada CONTRATADA, tem justo e contratada pelo presente instrumento as seguintes clausulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato de serviços temporários está embasado na Lei Municipal nº 957/2019 que dispõe da contratação temporária de pessoal, e o regime a ser cumprido tanto do contratado quanto da contratante, dar-se à em disposto da Lei Municipal nº 615/2014.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato de prestação de serviços temporários ao município, no exercício das atribuições descritas abaixo, conforme Lei Autorizativa nº 957/2019 e demais Normas regulamentares.
CLAUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados serão executados de forma pessoal, conforme as disposições das Leis Municipais vigentes, normas internas e regulamentos da secretaria acima identificada e demais disposições deste instrumento, segundo as necessidades da mesma.
CLAUSULA QUARTA – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O local da prestação dos serviços será determinado pela autoridade superior hierárquica a que estiver subordinado o contratado, atendendo a conveniência oportunidade e interesse da mesma.
CLAUSULA QUINTA – DA CARGA HORÁRIA
A carga horária preestabelecida no ato da contratação corresponderá à 30(trinta) horas semanais.
CLAUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração identificada abaixo é conforme instituído nos anexos das Leis Municipais vigentes e a carga horária estabelecida no ato da contratação.
2.880,49 ( Dois Mil, Oitocentos e Oitenta Reais e Noventa e Nove Centavos) |
CLAUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento da remuneração a qual se refere este contrato será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
CLAUSULA OITAVA – DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O CONTRATADO, obrigatoriamente está vinculado ao RGPS – Regime Geral da Previdência Social, para o qual contribuirá, sendo descontado em sua remuneração mensal bruta, o percentual devido, conforme a legislação vigente.
CLAUSULA NONA – DA RESCISÃO E DISTRATO
9.1- O presente contrato poderá ser rescindido:
Quando cessarem os motivos que ensejam sua celebração.
Pelo descumprimento de disposição legal e regulamentares aplicáveis, a relação ou das clausulas contratuais.
9.2- O distrato ocorrerá:
Por iniciativa do CONTRATANTE, desde que haja comunicação ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 30 dias.
Por iniciativa do CONTRATADO, com comunicação por escrito, com 30(trinta) dias de antecedência ao Departamento de Recursos Humanos.
CLAUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento de contrato tem sua vigência conforme período descrito abaixo:
INICIO 31/01/2020 | TÉRMINO 31/01/2021 |
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários e suficientes a contratação constam na Lei Orçamentária Municipal, que correrão a conta das seguintes dotações do orçamento – Programa.
UNIDADE 04 | PROJETO ATIVIDADE 2.022 | CÓDIGO REDUZIDO 116 | ELEMENTO 3.1.90.13.00.00.00 |
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes em comum acordo elegem o Fórum da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, para dirimir quaisquer duvidas do presente instrumento do Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato em 03(três) vias de igual teor, para um só fim e efeito, na presença de 02(duas) testemunhas que a tudo assistiram e conhecimentos tiveram.
Canabrava do Norte-MT, 31 de Janeiro de 2020.
_____________________________________________
Prefeito Municipal
Contratante
____________________________________________
Contratado (a)
________________________________
Testemunha
________________________________
Testemunha