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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Ata nº 006 de Registro de Preços
Pregão 003/2020
Pelo presente instrumento o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D´Oeste -SAEMI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.745.657/0001-27 e com sede à Rua Ricardo Druzian Gallo, 161, Bairro: Mirassol II, nesta cidade, representado neste ato pelo Diretor Geral, Sr. VALTER CESAR COUTINHO, brasileiro, casado, portador do RG: 1385677-4 SSP/MT e CPF: 926.295.711-49, e de outro lado a empresa Posto Danúbio Azul LTDA, CNPJ: 24.765.513/0001-51, Rua Presidente Tancredo Neves, n° 3508, CEP: 78.280-000, Mirassol D’Oeste-MT, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020, e em observância ao disposto na Lei n°8.666/93, e demais normas aplicáveis, Resolvem celebrar a presente ATA 006 com as seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO E DO VALOR- PREÇO DE BOMBA
1.1– O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS TIPO ALCOOL, GASOLINA, OLEO DIESEL COMUM E OLEO DIESEL S 10, DIRETO NA BOMBA DA PROPONENTE (CONTRATADA), PARA ATENDER A FROTA DO SAEMI.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | EMPRESAS | PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO | VALOR PRATICADO COM O DESCONTO | VALOR TOTAL COM O DESCONTO | |
1 | Álcool comum | 10000 | POSTO DANUBIO AZUL | 0,50% | R$ 3,27 | R$ 32.700,00 | |
2 | Gasolina comum | 3500 | POSTO DANUBIO AZUL | 0,70% | R$ 4,92 | R$ 17.220,00 | |
3 | Óleo diesel comum | 290000 | POSTO DANUBIO AZUL | 0,40% | R$ 4,07 | R$ 1.180.300,00 | |
4 | Óleo diesel comum | 10000 | POSTO DANUBIO AZUL | 0,40% | R$ 4,07 | R$ 40.700,00 | |
5 | Óleo diesel S-10/S-50 | 100000 | POSTO DANUBIO AZUL | 0,40% | R$ 4,15 | R$ 415.000,00 | |
6 | Óleo diesel S-10/S-50 | 1000 | POSTO DANUBIO AZUL | 0,40% | R$ 4,15 | R$ 4.150,00 | |
R$ 1.690.070,00 |
1.2 – A empresa deverá fornecer as quantidades solicitadas pelo SAEMI, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. VALIDADE DA ATA
2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da HOMOLOGAÇÃO, não podendo ser prorrogada.
3. REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
3.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
3.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
3.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
3.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
3.9.1.por razão de interesse público; ou
3.9.2. a pedido do fornecedor.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. As condições gerais do fornecimento, especificações técnicas, prazos para entrega, recebimento do objeto, obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se descritas em cláusulas específicas do Edital, e no anexo Termo de Referência.
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.3. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes:
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SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D’OESTE-SAEMI
CNPJ: 07.745.657/0001-27
Mirassol D’Oeste – MT, 11 de fevereiro de 2020.
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VALTER CESAR COUTINHO
DIRETOR DO SAEMI
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POSTO DANÚBIO AZUL LTDA, CNPJ: 24.765.513/0001-51
ISAMAR CRISTINA LUPERINI DONATONI