Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2020.

​Ata nº 006 de Registro de Preços DO PREGÃO N°003/2020.

Ata nº 006 de Registro de Preços

Pregão 003/2020

Pelo presente instrumento o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D´Oeste -SAEMI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.745.657/0001-27 e com sede à Rua Ricardo Druzian Gallo, 161, Bairro: Mirassol II, nesta cidade, representado neste ato pelo Diretor Geral, Sr. VALTER CESAR COUTINHO, brasileiro, casado, portador do RG: 1385677-4 SSP/MT e CPF: 926.295.711-49, e de outro lado a empresa Posto Danúbio Azul LTDA, CNPJ: 24.765.513/0001-51, Rua Presidente Tancredo Neves, n° 3508, CEP: 78.280-000, Mirassol D’Oeste-MT, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020, e em observância ao disposto na Lei n°8.666/93, e demais normas aplicáveis, Resolvem celebrar a presente ATA 006 com as seguintes cláusulas e condições:

1 - DO OBJETO E DO VALOR- PREÇO DE BOMBA

1.1– O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS TIPO ALCOOL, GASOLINA, OLEO DIESEL COMUM E OLEO DIESEL S 10, DIRETO NA BOMBA DA PROPONENTE (CONTRATADA), PARA ATENDER A FROTA DO SAEMI.

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

QUANTIDADE

EMPRESAS

PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO

VALOR PRATICADO COM O DESCONTO

VALOR TOTAL COM O DESCONTO

1

Álcool comum

10000

POSTO DANUBIO AZUL

0,50%

R$ 3,27

R$ 32.700,00

2

Gasolina comum

3500

POSTO DANUBIO AZUL

0,70%

R$ 4,92

R$ 17.220,00

3

Óleo diesel comum

290000

POSTO DANUBIO AZUL

0,40%

R$ 4,07

R$ 1.180.300,00

4

Óleo diesel comum

10000

POSTO DANUBIO AZUL

0,40%

R$ 4,07

R$ 40.700,00

5

Óleo diesel S-10/S-50

100000

POSTO DANUBIO AZUL

0,40%

R$ 4,15

R$ 415.000,00

6

Óleo diesel S-10/S-50

1000

POSTO DANUBIO AZUL

0,40%

R$ 4,15

R$ 4.150,00

R$ 1.690.070,00

1.2 – A empresa deverá fornecer as quantidades solicitadas pelo SAEMI, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.

1.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2. VALIDADE DA ATA

2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da HOMOLOGAÇÃO, não podendo ser prorrogada.

3. REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

3.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

3.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

3.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

3.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

3.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

3.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

3.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

3.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

3.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

3.9.1.por razão de interesse público; ou

3.9.2. a pedido do fornecedor.

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. As condições gerais do fornecimento, especificações técnicas, prazos para entrega, recebimento do objeto, obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se descritas em cláusulas específicas do Edital, e no anexo Termo de Referência.

4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

4.3. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes:

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SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D’OESTE-SAEMI

CNPJ: 07.745.657/0001-27

Mirassol D’Oeste – MT, 11 de fevereiro de 2020.

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VALTER CESAR COUTINHO

DIRETOR DO SAEMI

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POSTO DANÚBIO AZUL LTDA, CNPJ: 24.765.513/0001-51

ISAMAR CRISTINA LUPERINI DONATONI