Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2020.

​DECRETO Nº 3.303 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

DECRETO Nº 3.303 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Declara Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

e Considerando que no dia 25 de fevereiro será Feriado Nacional - Festividades comemorativas ao Carnaval 2020;

Considerando que o dia 25/02/2020 é terça – feira;

Considerando que um dia útil de trabalho entre o domingo e um feriado é improdutivo.

Considerando que o dia 26.02.2020, é quarta-feira de cinzas, dia improdutivo pelo lapso de tempo de funcionamento das repartições públicas de modo geral;

DECRETA

Art.1º. Ponto Facultativo nos dias: 24/02/2020, segunda-feira; e 26.02.2020, quarta-feira, nos Órgãos da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Excluem – se do presente Decreto os atendimentos junto ao Hospital Municipal e demais serviços tidos como essenciais, além dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º. Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 17 de fevereiro de 2020.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal