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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº. 029/GP/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colniza-MT - PREVI-COLNIZA, e dá outras providências.”
CELSO LEITE GARCIA, Prefeito Municipal de Colniza – MT, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;
Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
Considerando o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;
Considerando o disposto na Portaria Nº. 914, de 13 de janeiro de 2020, edita o seguinte DECRETO:
Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza-MT - PREVI-COLNIZA, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01/01/2004, serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento).
§ 1º - Para os benefícios concedidos pelo PREVI-COLNIZA a partir de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
§ 2º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1º.
§ 3º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) deste artigo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1º. a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 2º- Para os benefícios concedidos pelo PREVI-COLNIZA anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional n° 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colniza/MT, 13 de fevereiro de 2020.
Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se.
CELSO LEITE GARCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Certidão de Publicação Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT. Colniza/MT, em 13 de fevereiro de 2020. _________________ Elvira Mund da Costa Secretária Adjunta de Administração |
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2020.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
até janeiro de 2019 | 4,48 |
em fevereiro de 2019 | 4,11 |
em março de 2019 | 3,55 |
em abril de 2019 | 2,76 |
em maio de 2019 | 2,14 |
em junho de 2019 | 1,99 |
em julho de 2019 | 1,98 |
em agosto de 2019 | 1,88 |
em setembro de 2019 | 1,76 |
em outubro de 2019 | 1,81 |
em novembro de 2019 | 1,77 |
em dezembro de 2019 | 1,22 |