Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2020.

DECRETO Nº. 029/GP/2020

DECRETO Nº. 029/GP/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colniza-MT - PREVI-COLNIZA, e dá outras providências.”

CELSO LEITE GARCIA, Prefeito Municipal de Colniza – MT, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;

Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;

Considerando o disposto na Portaria Nº. 914, de 13 de janeiro de 2020, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza-MT - PREVI-COLNIZA, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01/01/2004, serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento).

§ 1º - Para os benefícios concedidos pelo PREVI-COLNIZA a partir de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1º.

§ 3º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) deste artigo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1º. a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Art. 2º- Para os benefícios concedidos pelo PREVI-COLNIZA anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional n° 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colniza/MT, 13 de fevereiro de 2020.

Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se.

CELSO LEITE GARCIA

PREFEITO MUNICIPAL

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT.

Colniza/MT, em 13 de fevereiro de 2020.

_________________

Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2020.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2019

4,48

em fevereiro de 2019

4,11

em março de 2019

3,55

em abril de 2019

2,76

em maio de 2019

2,14

em junho de 2019

1,99

em julho de 2019

1,98

em agosto de 2019

1,88

em setembro de 2019

1,76

em outubro de 2019

1,81

em novembro de 2019

1,77

em dezembro de 2019

1,22