Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2015.

LEI Nº 2.510, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo municipal a repassar recursos financeiros, mediante convênio, ao Rotary Clube de Sorriso, e dá outras providências.

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante convênio o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para o ROTARY CLUB DE SORRISO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.171.460/0001-70, com sede na Rua Bené, 1730 - Centro, Sorriso/MT, para a realização do “12º FESTIVAL DE PESCA ESPORTIVA E AMADORA DE SORRISO”.

§ 1º O valor de que trata o caput deste artigo deverá ser repassado em parcela única até o dia 30 de agosto de 2015.

§ 2º A utilização destes recursos deverá atender ao disposto nas Leis Federais n° 8.666/93, 10.520/02, bem como suas alterações.

Art. 2º O valor a que refere o artigo 1° desta Lei deverá ser utilizado para aquisição de premiação, equipamentos e instalações elétricas, locução do evento, locação de grupo gerador.

Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), nos termos do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:

09 - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

09.001 - Gabinete Secretário

09.001.23 - Comércio e Serviços

09.001.23.692 – Comercialização

09.001.23.692.0053 - Turismo

09.001.23.692.0053.2095 – Realização de Eventos

33.70.41.00.00.00(449) - Contribuições R$ 85.000,00.

Art. 4º Para fazer face ao crédito aberto no Art. anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reduzir nos termos do art. 43, §, III da Lei 4.320/64, à seguinte rubrica:

11.001.04.122.0033.2084 – Manut. das atividades da SEMGOV

339034(518) – R$ 20.000,00

11.001.06.183.0021.2083 – Apoio as atividades do FUMSEP

31903(525) – R$ 60.000,00

11.001.06.183.0021.1082 – Estruturação do Depto de Trânsito

449051.00(520) – R$ 5.000,00

Art. 5º O ROTARY CLUB DE SORRISO deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos até o dia 15 de outubro de 2015, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 70 da Constituição Federal.

§ 1º A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos:

a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas;

b) Anexos previstos na Instrução Normativa Municipal n° 017/2009;

c) Xerocópias dos documentos suportes de despesa;

d) Devolução de saldo devedor, se houver.

§ 2ºA Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

§ 3º Em caso de reprovação da prestação de contas ou de omissão da mesma, a Prefeitura de Sorriso estará proibida de firmar futuras parcerias e/ou convenio com a entidade beneficiária.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 12 de agosto de 2015.

DILCEU ROSSATO

Prefeito Municipal

Marilene Felicitá Savi

Secretária de Administração