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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Proc. Administrativo nº 0275/2016.
ASSUNTO: Readaptação de função decorrente de limitação da capacidade física para o exercício das funções do cargo de zeladora a servidora TEREZINHA FERREIRA DE SOUZA CASTILHO, Matricula nº754.
AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso XXVI do Art. 70 da LOM, e,
Em resposta a declaração recebida da Secretaria de Educação fls. 16, atendendo Vossa determinação, nos posicionamentos no seguinte sentido.
Observa-se que os autos do processo administrativo constam requerimento formulado pela servidora de fls.02 instruído com os documentos de fls. 03-16 e laudo médico, e Despacho/PGM/2017 opinando favoravelmente pela readaptação da servidora com fundamento no art.34, inc. I da LCM nº3, de 17/10/2007 (RJU)
Com a devida vênia, em atendimento ao exposto pela procuradoria Geral no parecer supracitado constante às fls. 07 dos autos.
O conteúdo das provas trazidas pela servidora aos e relativas a sua debilidade, demonstram com a segurança necessária nestes casos que a redução da sua capacidade física seja de natureza permanente, sujeitando a intervenção Prefeitura com sua transferência para outro cargo.
Por outro lado não podemos deixar de concordar que, ao escopo da declaração do medico integrante da junta medica municipal de fls.10 corroborado com o laudo médico, a servidora, apresenta debilidade, porem temporária, necessitando de readaptação. Ressalte-se, não definitiva, mais sim provisória.
Diante dessa circunstância e com o intuito de regularizar a situação funcional da servidora TEREZINHA FERREIRA DE SOUZA CASTILHO, considerando que nos termos do inc.I,do art.34 da LCM nº 3 17/7/10/2007 e considerando a Declaração recebida do Secretário a mesma será readequada nas funções de monitora de transporte escolar pelo período de 18/02/2020 até 30/12/2020
3 – Ao DRH para ciência do servidor e anotações necessárias.
Rondolândia-MT, 17 de fevereiro de 2020.
AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Prefeito Municipal