Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2020.

​DECRETO MUNICIPAL Nº. 2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

SUMULA: Dispõe sobre ponto facultativo referente às festividades carnavalescas de Nova Nazaré-MT.

JOÃO TEODORO FILHO, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando que as datas discriminadas abaixo envolvem a realização das festividades carnavalescas e o dia de guarda do credo religioso de quarta-feira de cinzas em todo o Brasil;

Considerando que os Governos Federal e Estadual já divulgaram o calendário dos feriados e pontos facultativos do corrente ano de 2020;

Considerando que deve haver um sincronismo entre as esferas governamentais no tocante ao funcionamento das repetições públicas e poderes públicos em dias de feriados e pontos facultativos para que o atendimento ao público não seja prejudicado;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo, para cumprimento no âmbito do funcionalismo público municipal, em Nova Nazaré-MT, nos dias 24 e 25/02/2020 e 26/02/2020, retornando às atividades em 27/02/2020 (quinta-feira), a partir das 07:00 horas.

ARTIGO 2º - Caberá aos titulares das Secretarias Municipais e Dirigentes das Entidades e demais Repartições Públicas Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nas datas referidas no artigo primeiro, sendo vedada a antecipação ou postergação.

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Nova Nazaré, em 17 de Fevereiro de 2020.

JOÃO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal

O presente Decreto foi publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração na data supra, na forma da Lei.

KENIA CRISTINA CAMPOS DE AZEVEDO IUEN

Secretária Municipal de Administração Portaria n° 001/2017