Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2020.

​DECRETO Nº 013/2020

DISPÕE SOBRE CERCO FÍSICO ENTORNO DA PRAÇA DA MATRIZ, CIDADE DE POCONÉ-MT NOS DIAS DE CARNAVAL DE RUA DE POCONÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica determinado o fechamento mediante barreira física móvel no perímetro da Praça da Matriz e ruas, permitida somente a circulação de foliões, proibida a circulação de veículos ou equivalente, exceto os oficiais, durante o Evento do Carnaval de Rua Folia Pantaneira 2020.

ARTIGO 2º - O acesso dos Foliões ao local descrito no artigo 1° ficará restrito aos locais de entrada sujeitos a revista para melhor segurança dos foliões.

ARTIGO 3° - Os moradores e comerciantes inclusive provisórios do perímetro, previsto no art. 1º terão acesso garantido ás residências e aos comércios desde que respeitem o horário de execução das festividades.

ARTIGO 4° - A fiscalização sobre o descumprimento deste Decreto importará nas medidas cabíveis, e será Exercida pela Comissão da Organização do Carnaval Folia Pantaneira 2020, Polícia, bem como por terceiro com a função delegada

ARTIGO 5° - Este decreto tem fundamento no uso de bem Público para fins de interesse da coletividade.

ARTIGO 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Poconé-MT, 10 de fevereiro de 2020.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (Tatá Amaral) PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ