Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2020.

​PORTARIA Nº 120/2020 - ALTERA PORTARIA Nº 106/2020 FISCAIS DE CONTRATO

17 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre Alteração do Artigo 1º da Portaria nº 106/2020 de 10 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.

JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIODEPEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDOo disposto nos artigos 60 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 que determina que a execução do contrato deva ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos de controle de vigência e aditamento contratual;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 074/2014 de 15/09/2014, que dispõe sobre as normas e procedimentos para o acompanhamento da vigência dos contratos e a celebração de aditivos contratuais na Prefeitura Municipal de Pedra Preta;

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Lei Complementar n.º 016/2014;

RESOLVE:

ART. 1º - DESIGNAR os Servidores Públicos Municipais, abaixo descritos, para desenvolverem funções de fiscais de contratos do Município de Pedra Preta – MT, nos seguintes termos:

CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CLAUDIO GONÇALVES DA CRUZ

CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VALDICLEIA SILVA DE JESUS

CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MARIA ROSA DO LAGO CARDOSO

CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTES E LAZER

SANDRA FRANCISCO ALVES

CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

MARIA MADALENA MOREIRA

ART. 2º - Os servidores efetivos que não ocuparem o cargo em Comissão serão atribuídos uma função gratificada no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

ART. 3º - Os servidores que estiverem gozando de férias serão substituídos por outros servidores, nomeados especificamente para período de férias.

ART. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2020.

JUVENAL PEREIRA BRITO

Prefeito

Registrada nesta Secretaria

Publicada no Diário Oficial AMM.