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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1° TERMO ADITIVO DE PRAZO
CONTRATO Nº 006/2019
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 006/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI - MT E A EMPRESA EXAME LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ sob n. 13.832.412/0001-30.
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, 470, bairro Planalto, Alto Paraguai - MT, neste ato, representada pela PREFEITA MUNICIPAL, a Excelentíssima Senhora DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, brasileira, Casada, Dentista, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 08176490-4 e inscrita no CPF sob o n° 804.435.751-34, doravante denominada CONTRATANTE, e aEXAME LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ sob n. 13.832.412/0001-30 sede na Guarantã do Norte-MT, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, com base na licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 023/2018, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, PRAZO
1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, o contrato n°.006/2019, em conformidade com o oficio n. 119/2020 emitido pela Secretária Municipal de Saúde – JAQUELINE AGREPINA DA SILVA e deferimento da Prefeita Municipal.
1.2. Em conformidade com o disposto no art. 57 § 2º da Lei n° 8.666/93, o prazo do presente Termo Aditivo tem início em 01/02/2020 e seu término em 01/02/2021.
CLAUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente termo aditivo decorre da autorização da Senhora Prefeita Municipal ao CONTRATO Nº 006/2019, nos termos e condições do Processo Licitatório Pregão Presencial n°.023/2018, submetendo-se as partes ás disposições de acordo com o art. 57, inciso II, lei 8.666/93, e demais clausulas e condições aqui estabelecidas.
2.2. Encontra-se amparo legal na Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas, ficando eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
3.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 8.666/93 e assinam o presente em 02 (DUAS) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Paraguai - MT, 10 de fevereiro de 2020, com efeitos retroativos a 31 de janeiro do corrente ano.
DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES | EXAME LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ n. 13.832.412/0001-30 |
JAQUELINE AGREPINA DA SILVA
1ª. TESTEMUNHA RIUSDELAR LOPES PEREIRA
SEC. SAÚDE SERV. EFETIVA – 2ª. TESTEMUNHA