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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2020, e dá outras providências. ”
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória n.º 919 de 30 de janeiro de 2020, que revogou a Medida Provisória n. 916, de 31 de dezembro de 2019 a partir de 1º de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 914, de 13 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Complementar Municipal nº 116 de 07 de maio de 2018;
DECRETA:
Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2020, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Curvelândia- MT será de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais).
§1º. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
§2º. Durante o mês de janeiro de 2020, não terão valor inferior a R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo CURVELÂNDIA-PREV.
Art. 2°. A partir de 1o de fevereiro de 2020, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Curvelândia- MT, será de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).
§1º. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
§2º. A partir de 1o de fevereiro de 2020, não terão valor inferior a R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo CURVELÂNDIA-PREV.
Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2020, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o segurado cuja renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
§ 1º. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
§ 2º. Para fins de verificação do valor de que trata o caput, será levada em consideração a folha de pagamento de cada mês.
Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 009, de 03 de fevereiro de 2020.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, respeitado o disposto nos artigos 1º a 4º deste Decreto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 17 de fevereiro de 2020.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal