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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CANABRAVA DO NORTE-MT, 17/02/2020.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA N. 001/2020
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – Secretaria Municipal de Administração
NOTIFICADA: Stradiotti Agri Ltda-EPP
CNPJ: 26.954.121/0001-66
LICITAÇÃO: Pregão Presencial 013/2019 - Processo Licitatório nº 138/2019
CONTRATO: CPL 025/2019
OBJETO: Aquisição de trator agrícola novo, marca LS TRACTOR, modelo U80, tração 4x4, motor diesel, e especificações conforme Contrato;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE-MT, no uso de suas atribuições legais, vem, através da presente, CONSIDERANDO:
- a celebração do Contrato n. 025/20019, firmado entre esta Prefeitura e a empresa ora Notificada, bem como o Termo Aditivo ao referido Contrato;
- que o Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira do Contrato assenta que o pagamento do trator se dará no prazo de até 30 dias contados do recebimento definitivo da máquina pela Prefeitura;
- que o prazo para entrega do trator vence nesta data de 17 de fevereiro de 2020 e a empresa, por meio de contato telefônico, está condicionando a entrega do trator ao pagamento antecipado do mesmo, desrespeitando os termos do Contrato;
- que esta Prefeitura já adquiriu outro trator da empresa Notificada e efetuou o pagamento devido dentro do prazo contratual, não dando ensejo a qualquer espécie de dúvidas por parte da Notificada;
- as sanções previstas na Cláusula Décima do Contrato;
- o estatuído no artigo 87 da Lei Federal n. 8.666/93, a saber:
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
- o estatuído no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02, a saber:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Considerando todo o acima exposto, sobretudo em razão da inexecução do objeto do Contrato em epígrafe pela Notificada, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, este Município procede à presente NOTIFICAÇÃO, requerendo:
I- Que seja entregue o objeto do Contrato de forma imediata, sob pena da aplicação das penalidades já informadas, especialmente a Declaração de Inidoneidade da empresa para contratação com Órgãos públicos;
II- Que seja apresentada DEFESA PRÉVIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os fatos acima assinalados, no tocante ao descumprimento do Contrato n. 025/2019, para que a Administração possa avaliar a responsabilidade da empresa e eventual aplicação das penalidades;
III- A presente Notificação, além das questões nela contidas, serve para constituir a empresa Notificada em mora, com relação às suas obrigações não cumpridas.
Atenciosamente,
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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal