Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 064/2020, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Concede férias aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder férias correspondentes ao período aquisitivo e de gozo, a Servidores Públicos Municipais, que especifica segundo o que menciona:

Servidor: PAULO VITOR DA SILVA ALMEIDA

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 03/11/2018 À 02/11/2019

Período de gozo: 01/03/2020 À 20/03/2020

Dias: 20 (vinte)

Abono Pecuniário: 10 (dez) dias

Servidor: ROSILENE ANASTÁCIO DA SILVA

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 02/01/2019 À 01/01/2020

Período de gozo: 01/03/2020 À 30/03/2020

Dias: 30 (trinta)

Servidor: SILVANA PEREIRA DOS SANTOS

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 29/03/2018 À 28/03/2019

Período de gozo: 01/03/2020 À 30/03/2020

Dias: 30 (trinta)

Servidor: SUZIANE FELIPE DOS SANTOS

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 01/02/2018 À 31/01/2019

Período de gozo: 01/03/2020 À 30/03/2020

Dias: 30 (trinta)

Servidor: VALDIR ALBINO DE JESUS

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 12/02/2019 À 11/02/20

Período de gozo: 01/03/2020 À 30/03/2020

Dias: 30 (trinta)

Art. 2º - Caberão aos órgãos/unidades administrativas competentes do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive para o pagamento e registro nos mecanismos e controle.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA

Prefeito Municipal Interino