Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2020.

DECRETO Nº. 072 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

Transformar a nomenclatura da Coordenadoria de Logística e Alimentação Escolar para Coordenação Contábil e Financeira da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 97, de 18 de julho de 2012, e o Artigo 52, da Lei Complementar 115 de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das nomenclaturas, de acordo com as reais atribuições do cargo, visando melhorar o gerenciamento dos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 5.438, de 13 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Transformar a nomenclatura da Coordenadoria de Logística e Alimentação Escolar para “Coordenação Contábil e Financeira” da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. As atribuições da Coordenação Contábil e Financeira, ligadas a Secretaria Municipal de Educação estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 14 de fevereiro de 2020.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres

Afixado em: 14.02.2020

ANEXO DO DECRETO Nº 072, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

MUDANÇA DE NOMENCLATURA/ ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

De: COORDENADORIA DE LOGISTICA E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Para: Coordenação Contábil e Financeira da SME

Compete:

Coordenação Contábil e Financeira da SME.

I. Gerenciar os recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação de acordo com os preceitos legais e princípios da Administração Pública;

II. Controlar o repasse de recursos financeiros oriundos do Ministério da Educação e Secretaria de Estado de Educação;

III. Buscar a elevação de recursos financeiros obtidos junto ao Ministério da Educação e Secretaria de Estado de Educação, juntamente com o gestor da pasta;

IV. Elaborar e coordenar a programação física e financeira utilizando o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação;

V. Estudar e analisar os programas e atividades anuais e plurianuais apresentadas pelas diversas unidades e setores da Secretaria Municipal de Educação, visando incorporação às propostas orçamentárias gerais, de acordo com as instruções normativas pertinentes;

VI. Coordenar e assessorar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de investimentos, bem como o orçamento anual e os créditos adicionais necessários ao desempenho da Secretaria Municipal de Educação;

VII. Controlar e avaliar a execução dos programas e projetos orçamentários;

VIII. Supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas à execução das despesas;

IX. Supervisionar as prestações de contas do PDDE, Conselhos Deliberativos Escolares e demais programas que envolvam recursos oriundos dos governos Federal, Estadual e Municipal;

X. Organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da área de execução orçamentária e financeira da Secretaria;

XI. Orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho de Execução Orçamentária e Financeira;

XII. Manter atualizadas as informações gerenciais relacionadas à sua área de atuação;

XIII. Elaborar o fluxo de caixa, projetando o cronograma anual das receitas e desembolsos, seu acompanhamento e reprogramação mensal;

XIV. Responsabilizar-se pela manutenção e encaminhamento do banco de dados referente ao SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação) na Secretaria Municipal de Educação, articulando-se ao banco central de dados;

XV. Gerenciar todos os recursos financeiros disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação e acompanhar a rentabilidade no mercado financeiro;

XVI. Orientar e acompanhar procedimentos dos servidores da SME em benefício previdenciário;

XVII. Participar de reuniões colegiadas através de representação sempre que convocado, colaborando para a solução de problemas pertinentes à sua área;

XVIII. Manter organizado e seguro o arquivo de documentos contábeis e financeiros da Secretaria Municipal de Educação;

XIX. Orientar a Coordenação de Compras da SME quanto à execução dos processos de diárias;

XX. Efetuar a prestação de contas, parcial e final, referentes aos recursos recebidos pela SME;

XXI. Permitir o conhecimento dos custos dos serviços mantidos pela SME, a fim de orientar decisões e correções de desvios detectados;

XXII. Controlar os pagamentos efetuados com recursos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação;

XXIII. Elaborar as demonstrações contábeis e financeiras, com informações da situação financeira e econômica da Secretaria Municipal de Educação, permitindo a interpretação dos resultados econômicos e o cumprimento das metas previstas;

XXIV. Disponibilizar aos órgãos de controle e fiscalização as informações da Secretaria Municipal de Educação, através de suas demonstrações contábeis e financeiras;

XXV. Acompanhar junto a Câmara Municipal de Cáceres a apresentação Quadrimestral das Contas da Educação;

XXVI. Apresentar junto aos Conselhos da Educação, sempre que houver necessidade legal, as prestações de contas da SME;

XXVII. Prestar informações de competência desse setor ao gestor da pasta e às demais Coordenações da SME, sempre que solicitado;

XXVIII. Orientar a Coordenadoria de Compras e Processos Licitatórios da SME, com as informações necessárias à mesma;

XXIX. Orientar a Gerência de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Administração Escolar da SME quanto aos cálculos de horas extras e outros lançamentos, sempre que necessário;

XXX. Realizar acompanhamento detalhado da folha de pagamento da SME, sempre que necessário e/ou solicitado pelo gestor da pasta;

XXXI. Acompanhar as demandas relacionadas ao Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas.