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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Designar servidora Responsável Técnica Farmacêutica pelo Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, como Responsável Técnica Farmacêutica pelo Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, a partir de 18 de fevereiro de 2020:
Nome | Conselho | Cargo | Vínculo | |
1. | Kelly Cristiane Surian Becker | CRF – MT 1000 | Farmacêutica | Concurso |
Art. 2º - As atribuições da Responsável Técnica Farmacêutica são:
I – Assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício da profissão farmacêutica;
II – Fazer com que sejam prestados às pessoas físicas e jurídicas os esclarecimentos quanto ao modo de armazenamento, conservação e utilização dos medicamentos, notadamente daqueles que necessitem de acondicionamento diferenciado, bem como dos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1.998, ou outra que venha a substituí-la;
III – manter os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação, de modo a que sejam fornecidos com a garantia da qualidade;
IV – garantir que em todas as empresas ou estabelecimentos descritos nesta resolução sejam mantidas as boas condições de higiene e segurança;
V – manter e fazer cumprir o sigilo profissional;
VI – manter os livros de substâncias sujeitas a regime especial de controle em ordem e assinados, bem como os demais livros e documentos previstos na legislação vigente, ou sistema informatizado devidamente regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
VII – selecionar previamente os medicamentos genéricos destinados a intercambiar medicamentos de referência;
VIII – colaborar com o CFF e CRF de sua jurisdição, bem como as autoridades sanitárias;
IX – informar às autoridades sanitárias e ao CRF de sua jurisdição sobre as irregularidades detectadas na empresa ou estabelecimento sob sua direção ou responsabilidade técnica;
X – avaliar a documentação pertinente, de modo a qualificar cada uma das etapas da cadeia logística.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir de 17 de fevereiro de 2020.
Várzea Grande, 17 de fevereiro de 2020.
Diógenes Marcondes
Secretário de Saúde SMS/VG