Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2020.

Portaria GAB/SMS/VG nº 17, de 17 de fevereiro de 2020.

Designar servidora Responsável Técnica Farmacêutica pelo Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, como Responsável Técnica Farmacêutica pelo Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, a partir de 18 de fevereiro de 2020:

Nome

Conselho

Cargo

Vínculo

1.

Kelly Cristiane Surian Becker

CRF – MT 1000

Farmacêutica

Concurso

Art. 2º - As atribuições da Responsável Técnica Farmacêutica são:

I – Assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício da profissão farmacêutica;

II – Fazer com que sejam prestados às pessoas físicas e jurídicas os esclarecimentos quanto ao modo de armazenamento, conservação e utilização dos medicamentos, notadamente daqueles que necessitem de acondicionamento diferenciado, bem como dos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1.998, ou outra que venha a substituí-la;

III – manter os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação, de modo a que sejam fornecidos com a garantia da qualidade;

IV – garantir que em todas as empresas ou estabelecimentos descritos nesta resolução sejam mantidas as boas condições de higiene e segurança;

V – manter e fazer cumprir o sigilo profissional;

VI – manter os livros de substâncias sujeitas a regime especial de controle em ordem e assinados, bem como os demais livros e documentos previstos na legislação vigente, ou sistema informatizado devidamente regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

VII – selecionar previamente os medicamentos genéricos destinados a intercambiar medicamentos de referência;

VIII – colaborar com o CFF e CRF de sua jurisdição, bem como as autoridades sanitárias;

IX – informar às autoridades sanitárias e ao CRF de sua jurisdição sobre as irregularidades detectadas na empresa ou estabelecimento sob sua direção ou responsabilidade técnica;

X – avaliar a documentação pertinente, de modo a qualificar cada uma das etapas da cadeia logística.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir de 17 de fevereiro de 2020.

Várzea Grande, 17 de fevereiro de 2020.

Diógenes Marcondes

Secretário de Saúde SMS/VG