Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Fevereiro de 2020.

Lei 1575 - 2020

LEI 1.575/2020

de 19 de Fevereiro de 2.020

"Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Rosário Oeste aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, conforme fixado na Lei nº 13.708, de 14 de Fevereiro de 2.019.

Parágrafo Primeiro. O piso salarial a que refere o artigo 1º desta Lei será de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais a partir de Janeiro de 2020.

Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor e suplementadas, se necessário.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 19 de Fevereiro de 2.020.

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal