Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2015.

DECRETO N 1145/2015

DECRETO Nº 1145/2015

“Proíbe a venda ambulante de mercadorias e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Srº. VILSON PIRES, no uso e gozo das suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º- Fica proibida a venda ambulante de qualquer tipo de mercadorias, nas ruas, avenidas e calçadas da cidade de Paranatinga-MT.

Art. 2º- Fica expressamente proibida a prestação de serviços de forma ambulante, desde que, tenham no município estabelecimentos habilitados para tais funções.

Art. 3º- Os que descumprirem este Decreto terão suas mercadorias ou produtos apreendidos.

PARÁGRAFO ÚNICO – As mercadorias ou produtos apreendidos serão doados para instituições filantrópicas ou escolas públicas do município de Paranatinga-MT.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 13 de Agosto de 2015.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL