Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Fevereiro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 022/2020

RESOLUÇÃO Nº. 022/2020

SÚMULA: AUTORIZA CONCEDER REPOSIÇÃO DE SUBSÍDIO AOS VEREADORES E SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA DIRETORA DO PARLAMENTO MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, PELOS SEUS MEMBROS INFRA-ASSINADOS, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA REGIMENTAL PERTINENTE, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO APROVOU E A PRESIDENTE PROMULGARÁ A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a proceder, em nome do Poder Legislativo Municipal de Denise-MT, a reposição de subsídio e salarial, em favor dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal.

Art. 2º - A reposição de subsídio e salarial de que trata o artigo 1º desta Resolução será de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos) a título de reposição das perdas ocorridas no exercício de 2019.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - A revisão que trata a presente resolução atinge os Vereadores e os servidores Públicos da Câmara Municipal.

Art. 5º - Esta Resolução discutida e votada pelo Soberano Plenário, sendo aprovada, será promulgada pela Presidente da Câmara Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 1º de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO JOSÉLIA VIEIRA NEVES, DENISE-MT, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

JOZIAS DE SOUZA GOMES

CPF/MF 031.343.991-56 - RG 2097482-5-SSP/MT END. AVENIDA JULIO DOMINGOS DE CAMPOS, S/N° CENTRO, DENISE-MT PRESIDENTE DO PARLAMENTO MUNICIPAL DE DENISE-MT

Registrado e Publicado pela Secretaria Geral da Câmara Municipal, na data supra, na forma da lei.

SECRETARIA GERAL