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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 036/2019 E FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA S A LIMA CONSTRUÇÕES EIRELI.
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Cerejeira n Rua Cerejeira n 90, Bairro Fidelândia, Rio Branco -MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.997/0001-72, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Antônio Xavier de Araújo, brasileiro, casado, autônomo, portador da Carteira de Identidade n. 070.858 SSP/MT e do CPF n. 178.874.611-20, residente e domiciliado na cidade de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR BILATERAL E AMIGAVELMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2019 firmado com a empresa S A LIMA CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.908.247/0001-52, e Inscrição Estadual sob n.º 13.619.199-1, estabelecida a Rua Dois, s/nº, Quadra 09, lote 12, Bairro São José, no município de Cuiabá – MT, representada neste ato por seu sócio administrador o Senhor FELIPE AUGUSTO DE LIMA SIQUEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na no município de Cuiabá – MT, CEP: 78.080-540, portador do RG nº 22111816 SSP/MT e inscrito no CPF nº 038.285.521-37, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. – A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 20, item 21.1.2 do Contrato Originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 – O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada conforme oficio 050/2019 de 18 de novembro de 2019, manifestar desinteresse, em razão da concedente autorizar o início da obra, inviabilizando a empresa de honrar com o compromisso assumido.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Rio Branco MT, 25 de novembro de 2019.
MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – MT
Antônio Xavier de Araújo
Prefeito Municipal
S A LIMA CONSTRUÇÕES EIRELI
CNPJ 13.908.247/0001-52
FELIPE AUGUSTO DE LIMA SIQUEIRA
RG nº 22111816 SSP/MT e inscrito no CPF nº 038.285.521-37