Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2020.

LEI 481-2020 - Suplementação aquisição de Caminhão Basculante e Motoniveladora

LEI Nº. 481/2020

De 20 de fevereiro de 2020.

“Autoriza a suplementação orçamentária por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, para aquisição de Caminhão Caçamba e Motoniveladora para a Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.”

O Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Novo Mundo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo suplementar no Orçamento Programa exercício 2020, aprovado através da Lei no. 474/2020 - LOA 2020, o valor de R$ 572.500,00 (quinhentos e setenta e dois e quinhentos reais) para atender despesas com aquisição de Caminhão Basculante e Motoniveladora, no seguinte detalhamento de despesa:

08. Secretaria Municipal de Agropecuária, Comércio e Industria

002. Departamento de Agropecuária

20. Agricultura

606. Extensão Rural

0004, Apoio a Produção, Comercialização e Serviços

1.047. Aquisição de Equipamentos e Material Permanentes/Veículos

4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente — R$ 572.500,00

Fonte: 01.24.00 — Transferência de Convênios - Outros

Meta Física: Aquisição de 01 caminhão caçamba para atender Sec. Agricultura.

Meta Financeira: Total dos Investimentos R$ 322.500,00

Meta Física: Aquisição de 01 Motoniveladora mínimo de 170HP

Meta Financeira: Total dos Investimentos R$ 562.500,00

Art. 2º - O valor do Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior, atende às prerrogativas do artigo 43, Parágrafo 1 0, Inciso I da Lei Federal no 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo MT, 20 de fevereiro de 2020.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal