Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023-2015.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2015

PROCESSO Nº. 058/2015

VALIDADE: 12 (doze) meses

A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, com sede administrativa sito à Rua Miraguai 228, centro, na cidade de Canarana-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, inscrito no CPF sob o nº 132.773.839-20, portador da Carteira de Identidade nº 211.566 SSI/SC, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 033/2015, Processo Administrativo n.º 058/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por esta alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto da União n.º 7.892/2013 e em conformidade com as disposições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 - O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação das empresas J J P DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ/MF nº.18.885.421/0001-02, estabelecida na cidade de Canarana-MT, à Av. Sete de Setembro, nº. 82, Bairro Jardim Tropical II, Cep: 78.640-000, L.M.C MARAFON – ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.884.484/0001-77, estabalecida na cidade de Canarana-MT, à Rua Ijuí, nº. 606, Bairro Centro, Cep: 78.640-000,para prestação de serviços de torno e solda com fornecimento de materiais, visando o atendimento às demandas desta municipalidade.

CLAUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO

2.1 - Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 033/2015, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. Evaldo Osvaldo Dihel, disposta no Processo nº 058/2015.

CLAUSULA TERCEIRA - DA EMPRESA VENCEDORA, PREÇOS REGISTRADOS E FORMA DE EXECUÇÃO

3.1 - Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

3.1.1 - Empresa Vencedora:

Nome: J J P DOS SANTOS - ME

CNPJ: 18.885.421/0001-02 Inscrição Estadual: 13.510.776-8

Endereço: Av. Sete de Setembro, nº. 82, Bairro Jardim Tropical II

CEP: 78.640-00 Cidade/Estado: Canarana - MT

3.2 - Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

3.1.1 - Empresa Vencedora:

Nome: L.M.C MARAFON – ME

CNPJ: nº. 03.884.484/0001-77 Inscrição Estadual: 13194981-0

Endereço: Rua Ijuí, nº. 606, Bairro Centro

CEP: 78.640-00 Cidade/Estado: Canarana - MT

3.2 - Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

ITEM

QTD

UND

ESPECIFICAÇÃO

R$ UNIT.

VALOR TOTAL

01

1.000

Hr

Serviços de torno mecânico em peças, máquinas e equipamentos em geral incluindo fornecimento de material.

98,00

98.000,00

02

1.000

Hr

Serviços de solda mig e oxigênio em peças, máquinas e equipamentos em geral incluindo fornecimento de material.

82,50

82.500,00

3.3 – FORMA DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA

3.3.1 - A empresa deverá iniciar os serviços em no máximo 01 (um) dia útil após a solicitação pela secretaria municipal competente.

3.3.1.1 – Os serviços serão executados na sede da empresa vencedora do certame ou quando necessário no local onde estiver o equipamento a ser realizada a manutenção.

3.3.2 - A partir da entrega, os produtos serão recebidos e submetidos ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.

3.3.3 - Na hipótese de rejeição do produto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo fornecedor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação. Após este prazo, reserva-se o direito de devolver o produto rejeitado ao fornecedor, com frete a pagar.

3.3.4 - De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

3.3.5 - O material rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 01 (uma) hora, após solicitação pelo Setor requisitante.

4. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES

4.1. – Oórgão gerenciador desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é a Secretaria Municipal de Administração e são Orgãos participantes: Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Obras; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria municipal de Administração; Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Esportes; Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria Municipal de Assistencia Social; Secretaria Municipal de Educação;

4.2 – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS esta vinculada ao Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013, e alterações posteriores, portanto, está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado.

5. VALIDADE DA ATA

5.1 - O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, NÃO podendo ser prorrogada nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

5.2 - A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Segunda exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1 - As condições gerais para a execução do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, tais como os prazos para entrega, pagamento e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato e conforme abaixo se descreve:

6.2 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

6.2.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao contrato.

6.3.2 - Vinculam-se a este ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 033/2015, seus anexos e a proposta da contratada.

6.3.3 - É vedado caucionar ou utilizar a presente ATA para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Canarana-MT.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia ao órgão gerenciado.

Canarana-MT, 13 de Agosto de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT

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EVALDO OSVALDO DIEHL

Prefeito Municipal

J J P DOS SANTOS - ME

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JOEL JOSE PORTO DOS SANTOS

RG nº 10238573 SJ/MT e CPF nº 531.458.601-00

L.M.C MARAFON - ME

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LOURDES MARIA CAMARGO MARAFON

RG nº 1406978-4 SSP/MT e CPF nº 759.831.171-49