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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Estabelece Ponto Facultativo para os servidores públicos municipais nos dias 24 e 25 de agosto de 2015 e dispõe sobre fechamento dos estabelecimentos comerciais e industriais de Nova Maringá no dia 26 de agosto de 2015, entre outras providência.”
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o art. 47, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, com suas posteriores alterações e;
Considerando inciso I, alínea “b”, e inciso II, alínea “b” ambos do art. 172 da Lei n.º 297/2003 que dispõe sobre o Código de Postura;
Considerando a Lei n.º 013/93 que oficializa a data de 26 de agosto para a comemoração do dia do município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo para os servidores públicos municipais de Nova Maringá, nos dias 24 e 25 de agosto de 2015, nos órgãos públicos municipais de Nova Maringá, incluindo a administração direta e indireta.
Art. 2º - Fica decretado que no dia 26 de agosto de 2015, em razão do feriado municipal conforme Lei n.º 013/93 os estabelecimentos comerciais e industriais permanecerão fechados.
Parágrafo único - O estabelecimento comercial e industrial que desobedecer às exigências contidas no artigo primeiro estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 100 UFM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO) correspondente a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) por hora de funcionamento.
Art. 3º - Ficam garantidos à população os serviços e as atividades consideradas de natureza essenciais.
Parágrafo único – Haverá expediente normal de trabalho nos dias 24 e 25 de agosto de 2015 para os servidores da Secretária Municipal de Educação, conforme Calendário Escolar de 2015.
Art. 4º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Nova Maringá – MT, 05 de agosto de 2015.
JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal