Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2015.

DECRETO Nº. 023/2015 / GAB/PMNM

“Estabelece Ponto Facultativo para os servidores públicos municipais nos dias 24 e 25 de agosto de 2015 e dispõe sobre fechamento dos estabelecimentos comerciais e industriais de Nova Maringá no dia 26 de agosto de 2015, entre outras providência.”

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o art. 47, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, com suas posteriores alterações e;

Considerando inciso I, alínea “b”, e inciso II, alínea “b” ambos do art. 172 da Lei n.º 297/2003 que dispõe sobre o Código de Postura;

Considerando a Lei n.º 013/93 que oficializa a data de 26 de agosto para a comemoração do dia do município;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo para os servidores públicos municipais de Nova Maringá, nos dias 24 e 25 de agosto de 2015, nos órgãos públicos municipais de Nova Maringá, incluindo a administração direta e indireta.

Art. 2º - Fica decretado que no dia 26 de agosto de 2015, em razão do feriado municipal conforme Lei n.º 013/93 os estabelecimentos comerciais e industriais permanecerão fechados.

Parágrafo único - O estabelecimento comercial e industrial que desobedecer às exigências contidas no artigo primeiro estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 100 UFM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO) correspondente a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) por hora de funcionamento.

Art. 3º - Ficam garantidos à população os serviços e as atividades consideradas de natureza essenciais.

Parágrafo único – Haverá expediente normal de trabalho nos dias 24 e 25 de agosto de 2015 para os servidores da Secretária Municipal de Educação, conforme Calendário Escolar de 2015.

Art. 4º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Nova Maringá – MT, 05 de agosto de 2015.

JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal