Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2020.

DECRETO Nº 032/2020 - SUSPENSÃO GRATIFICAÇÕES DA SAÚDE

DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão do pagamento de gratificações à servidores públicos municipais e dá outras providências”.

JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas permanentes para defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade.

CONSIDERANDO a reestruturação que será promovida em todas as carreiras afetas à área da Saúde do Município de Pedra Preta-MT, em especial àquelas que serão instituídas por intermédio do Projeto de Lei n°. 007/2020 já enviado à edilidade.

CONSIDERANDO a natureza precária da percepção das verbas indenizatórias destinadas ao cumprimento de atribuições extraordinárias pelos servidores beneficiados, condicionados ao exercício de funções exorbitantes.

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Moralidade, da Publicidade e da Economicidade e ainda que é dever do Administrador Público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços público em prol da coletividade.

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a concessão e o pagamento das parcelas remuneratórias referentes às gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias de caráter individual, relacionadas abaixo, devendo os servidores públicos municipais que percebem tal benesse se limitar ao exercício das atividades ordinárias e ao desempenho da carga horária previstas nas respectivas leis de criação dos cargos, de modo e não fazer jus ao pagamento:

I. Lei Municipal n° 822/2014 – Incentivo ao Desempenho Profissional; II. Lei Municipal n° 863/2015 - função gratificada aos auxiliares de enfermagem;

Art. 2º As medidas determinadas por esse Decreto terão vigência a partir de 21 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2020.

Juvenal Pereira Brito

Prefeito Municipal