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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a suspensão do pagamento de gratificações à servidores públicos municipais e dá outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas permanentes para defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade.
CONSIDERANDO a reestruturação que será promovida em todas as carreiras afetas à área da Saúde do Município de Pedra Preta-MT, em especial àquelas que serão instituídas por intermédio do Projeto de Lei n°. 007/2020 já enviado à edilidade.
CONSIDERANDO a natureza precária da percepção das verbas indenizatórias destinadas ao cumprimento de atribuições extraordinárias pelos servidores beneficiados, condicionados ao exercício de funções exorbitantes.
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Moralidade, da Publicidade e da Economicidade e ainda que é dever do Administrador Público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços público em prol da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a concessão e o pagamento das parcelas remuneratórias referentes às gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias de caráter individual, relacionadas abaixo, devendo os servidores públicos municipais que percebem tal benesse se limitar ao exercício das atividades ordinárias e ao desempenho da carga horária previstas nas respectivas leis de criação dos cargos, de modo e não fazer jus ao pagamento:
I. Lei Municipal n° 822/2014 – Incentivo ao Desempenho Profissional; II. Lei Municipal n° 863/2015 - função gratificada aos auxiliares de enfermagem;Art. 2º As medidas determinadas por esse Decreto terão vigência a partir de 21 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2020.
Juvenal Pereira Brito
Prefeito Municipal