Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2015.

PORTARIA N.º 83/SLC/2015 ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS FISCAL DE CONTRATOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Processo: O Presente Contrato é celebrado, tendo como base legal o Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial n° 63/2015 e a proposta adjudicada, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA1.1 OBJETO: Aquisição de Madeira de Lei para a construção de Ponte Mista de concreto e madeira sobre o Rio Paranatinga, no anel viário entre a MT 130 e MT 020 com recursos do FETHAB.VIGÊNCIA: 13/08/2015 A 13/08/2016CONTRATADO: SERRARIA ALBERTON LTDA - MEVALOR DO CONTRATO: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).O Senhor VILSON PIRES, Prefeito Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E: I - NOMEAR, o servidor Claudecy Barretos dos Santos, Matrícula nº 1797, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Fiscal do Contrato nº 081/2015 que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Instrução Normativa SCL nº 006/2011 de 07 de Outubro de 2011, devendo ainda:DA FISCALIZAÇÃO:• Cada secretaria requisitante indicará no projeto básico/solicitação o servidor responsável pela gerência e fiscalização dos contratos pertinentes a sua pasta;• O servidor designado como fiscal deverá assinar no verso da nota fiscal, atestando e fiscalizando o recebimento do bem ou serviço e no caso de Obras a medição que deverá ser anexada a nota fiscal, e enviar relatório mensal ao setor de contratos, para análise do objeto pactuado no contrato. OUTRAS LEGISLAÇÕES:a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;d) Exigir que a contratada substitua equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento. II - Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o Servidor Volmir Colussi, Matrícula nº132, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 13 de Agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, EM 13 DE AGOSTO DE 2015.VILSON PIRESPREFEITO MUNICIPALREGISTRADA NA SECRETARIA DE GABINETE E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME, NA DATA SUPRA.CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Claudecy Barretos dos Santos e Volmir Colussi declaram estar cientes da designação ora atribuídas, e das funções que são inerentes em razão da função.Claudecy Barretos dos SantosFISCAL DE CONTRATOVolmir Colussi SUPLENTE