Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2015.

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 102/2014

AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 102/2014

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MT sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa nesta cidade de Diamantino sito à Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2.341, através do Secretário Municipal de Educação e Cultura, Srº NILVO PEDRO LANZA, brasileiro, casado, portador do RG nº 271215 SSP/MT e do CPF nº 279.621.640-34, residente e domiciliado na Rua Acelino Bibiano de Oliveira, nº 184, Bairro da Ponte, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Sra. GIZELE CAVALCANTI DE SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA,brasileira, solteira, portadora do RG n° 1336668-8 SSP/MT e CPF/MF n° 847.703.761-20, residente e domiciliada na Rua 02, s/nº, Bairro Conceição, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam a prestação de serviço, por prazo determinado, nos termos dos artigos 50, da Lei nº 812/2011, de 12 de setembro de 2011, e da Lei nº 522/2003, de 13 de outubro de 2003, observadas as cláusulas e condições a seguir que reciprocamente celebram e aceitam:

O presente TERMO tem por finalidade a RESCISÃO DO CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 102/2014, que tevea finalidade a contração da servidora com o cargo de Técnica de Desenvolvimento Infantil, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Vovó Celina, pelo motivo de não haver profissionais concursados para o cargo, com início em 03/02/2014 e término em 27/02/2015.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE nos termos da cláusula oitava do referido contrato, resolve na presente data, dissolver unilateralmente, nas razões do interesse da administração, quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato firmado entre as partes.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as cláusulas e condições contidas no referido contrato, restam desde já, RESCINDIDAS.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Termo de Rescisão de Contrato tem sua validade a partir da assinatura do mesmo, sendo eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca de Diamantino/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente RESCISÃO.

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, juntamente com 03(três) testemunhas.

Diamantino/MT, 27 de fevereiro de 2015.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO

NILVO PEDRO LANZA

Secretário Municipal de Educação e Cultura