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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Maringá-MT o cargo em comissão de Assessor Jurídico e criado o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência, alterando-se a redação do artigo 4º, inciso II, alínea “b”, da Lei Municipal nº 778/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
II – 04 (quatro) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração:
a) Assessor de Imprensa;
b) Assessor Jurídico da Presidência;
c) Diretor de Departamento Administração Geral;
d) Assessor Legislativo.
Art. 2º - Fica alterado o ANEXO II da Lei Municipal nº 778/2013, excluindo-se o cargo de Assessor Jurídico e incluindo-se o cargo de Assessor Jurídico da Presidência, com a descrição das atribuições correlatas, que contará com a seguinte redação:
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL
Cargo | Carga Horária | Vagas | Atribuições | Vencimento | Requisitos |
Assessor Jurídico da Presidência | 20hs | 01 | a) Prestar assistência direta à Presidência da Câmara, e de forma complementar à Mesa Diretora, Vereadores e Comissões em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; b) Elaborar proposições ou assessorar juridicamente o Presidente na atividade de elaboração legislativa; c) Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas; d) Prestar assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; e) Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Presidente da Câmara; f) Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências tomadas e despachos proferidos; g) Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente da Câmara, em assuntos de sua competência; h) Propor ao Presidente da Câmara a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; i) Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; j) Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições. | R$ 3.000,00 | Curso superior, com formação em direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. |
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 27 de fevereiro de 2020.
JOÃO BRAGA NETO
Prefeito Municipal